quinta-feira, 25 abril 2024

Leis de S. Bárbara estimulam preservação do Meio Ambiente

Por Cláudio Peressim  

No domingo, dia 5 de junho, se comemorou o Dia Mundial do Meio Ambiente. Para marcar a data, destaco duas leis de minha autoria em Santa Bárbara d’Oeste que estimulam a preservação do Meio Ambiente.

A primeira Lei é a nº 3.154/2012, que dispõe sobre o Programa Municipal de Coleta e Destinação de Gorduras e Óleo Vegetais, utilizados na fritura de alimentos em nossa cidade. O objetivo da lei é diminuir ao máximo o lançamento de gorduras e óleos vegetais nos encanamentos que ligam a rede coletora de esgoto, fossa séptica ou qualquer outro equivalente no Município de Santa Bárbara d’Oeste, em conformidade com o artigo 225, da Constituição Federal.

Pela legislação, o Poder Executivo estabelecerá normas específicas para a coleta, destinação e controle de descarte destes poluentes, através de campanhas educativas para esclarecer a população sobre os prejuízos causados ao meio ambiente. Os despejos de óleos de fritura nos esgotos pluviais e sanitários provocam impactos ambientais significativos. Até mesmo o próprio cidadão pode sentir o prejuízo que o lançamento desses agentes na rede de esgoto pode causar, pois o mesmo, quando se agrega a matéria orgânica, se emulsifica, ocasionando entupimento em caixas de gordura e tubulações. O mesmo acontece quando são depositados diretamente em bocas-de-lobo.

Por outro lado, economicamente, os resíduos exauridos, tanto de origem animal quanto vegetal, possuem valor econômico positivo, pois podem ser aproveitados em seu potencial mássico e energético, podendo ser utilizado para confecção de sabão, padronização para a composição de tintas, produção de massa de vidraceiro, produção de farinha básica para ração animal, queima de caldeira e a produção de biodiesel.

Já a Lei nº 3.925/2017 dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial do Município de Santa Bárbara d’Oeste do “Dia Sem Carros”. A data será lembrada em 5 de junho de cada ano, fazendo parte do Calendário de Comemorações Municipais, pois neste dia é celebrado o Dia Mundial do Meio Ambiente e da Ecologia e tem o propósito de conscientização sobre o uso racional do veículo particular.

Com a lei, pretendemos inserir atitudes conscientes visando a obtenção de meios alternativos em benefício ao meio ambiente, da ecologia e da sustentabilidade, proporcionando uma diminuição de poluentes lançados na atmosfera e colaborando para a qualidade do ar, uma vez que o “Dia Sem Carros” pode configurar- -se em um importante aparelho para a conscientização da população e alerta para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à melhoria da qualidade de vida, à melhoria do transporte coletivo, do trânsito e o meio ambiente.

Ações como o uso de transporte alternativo, utilização do transporte coletivo, bicicletas, carona solidária, podem contribuir para a diminuição do número de veículos na cidade neste dia.

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