segunda-feira, 9 dezembro 2024
FIM DA SAIDINHA

30 detentos da RMC foram presos durante a saidinha até domingo

Benefício a presos em regime semiaberto chegou ao fim nesta segunda-feira (18)
Por
Isabela Braz
Foto: Manuel Carlos Montenegro/Agência CNJ

A Polícia Militar do Estado de São Paulo prendeu, entre terça-feira (12) e às 8h deste domingo (17), 417 detentos beneficiados com a saída temporária, descumprindo as medidas judiciais. Deste total, 31 foram detidos em flagrante cometendo novos crimes.

Na RMC (Região Metropolitana de Campinas), até sexta-feira (15), o número total de presos durante esta primeira ‘saidinha’ era 23, mas entre este sábado (16) e a manhã de domingo, foram mais 8, chegando aos 31 detidos na região. Todos foram reconduzidos ao sistema prisional.

A primeira saída temporária do ano começou na terça-feira (12), com término nesta segunda-feira (18). Só no primeiro dia, 78 detentos em todo o Estado foram reconduzidos ao presídio por descumprir as medidas impostas pela Justiça para a obtenção do benefício.

A próxima saidinha deve acontecer entre os dias 11 e 17 de junho.

Regras

Para não perder o benefício, o detento precisa cumprir uma série de requisitos, como não frequentar bares, permanecer na cidade indicada à Justiça e ficar em casa entre as 20h e as 6h do dia seguinte.

Em São Paulo, desde o ano passado, todo detento flagrado violando as regras é reconduzido ao estabelecimento prisional, conforme prevê uma portaria da Secretaria da Segurança Pública (SSP) com o aceite da Secretaria de Administração Penitenciária.

Além disso, o acordo de cooperação entre a SSP e o Tribunal de Justiça de São Paulo permite que os policiais tenham acesso aos processos dos réus que cumprem a pena fora das prisões. Dessa forma, é possível verificar durante a abordagem se as regras da saída temporária estão sendo cumpridas.

Uma resolução publicada nesta semana no Diário Oficial do Estado estabeleceu que os sentenciados identificados em descumprimento das condições impostas “deverão ser conduzidos a uma unidade do Instituto Médico Legal da Capital para realização do exame de corpo de delito”. Após o exame pericial, o policial responsável pela condução deverá levar os sentenciados aos Centros de Detenção Provisória ou para a Penitenciária Feminina da capital.

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