sábado, 4 maio 2024
FORAGIDOS

68 detentos de Sumaré e Hortolândia não voltaram para as unidades durante a saidinha

Número representa 4% do total de beneficiados no período
Por
Isabela Braz
Foto: Divulgação

68 detentos das unidades prisionais de Sumaré e Hortolândia não retornaram na última segunda-feira (18), após o fim da concessão do benefício da primeira ‘saidinha’ temporária do ano. Os dados são da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP).

A soma dos números das duas cidades representa 4% do total de beneficiados no período. Nas penitenciárias de Hortolândia, de 1.480 beneficiados, 63 não retornaram no período previsto. Já no CR (Centro de Ressocialização) de Sumaré, saíram 66 e não retornaram 5. Não houve saída temporária no CDP de Americana.

Essa foi a primeira ‘saidinha’ das quatro previstas anualmente na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), que fornece o benefício das saídas temporárias a presos que se encontram em regime semiaberto.

A saidinha é concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária, tendo os criminosos que apresentar durante um período bom comportamento, além de cumprir também 1/6 (um sexto) da pena para réus primários e 1/4 (um quarto) para reincidentes.

Segundo a Lei, condenados que cumprem a pena por praticar crime hediondo com resultado de morte não possuem direito à saída temporária.

“É importante lembrar que quando o preso não retorna à unidade prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado”, disse em nota a secretaria.

A próxima saidinha acontecerá entre os dias 11 a 23 de junho.

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