O Tribunal do Júri de Hortolândia deve julgar na próxima quinta-feira (5), a partir das 13h, Expedito José Cardoso, de 56 anos, acusado de tentativa de homicídio contra uma vizinha. O caso é referente a um crime ocorrido em 6 de novembro de 2000.
Segundo o processo, o julgamento ocorreu após sucessivos adiamentos ao longo dos anos. Entre os fatores citados para a demora estão a mudança de endereço do réu após o crime e a negociação da venda do imóvel por parentes, o que teria dificultado sua localização para citação judicial. O processo também aponta que, em datas anteriores marcadas para o júri, a ausência da vítima contribuiu para novos adiamentos.

O que diz a denúncia
De acordo com a denúncia do MP (Ministério Público), a motivação do ataque teria sido fútil e teria começado após um desentendimento entre a vítima, uma dona de casa que na época tinha 43 anos, e a esposa do acusado. Conforme a acusação, a mulher relatou o fato ao marido.
Ainda segundo a denúncia, Expedito teria agido com dissimulação ao sair de casa e cumprimentar vizinhos na rua, de forma natural, antes de sacar uma faca da cintura e atingir a vítima nas costas.
O processo descreve que, para escapar de novos golpes, a mulher se jogou para trás e rolou pelo chão, e o acusado teria sido contido por moradores que presenciaram a cena. A vítima foi socorrida ao Hospital Mário Covas, recebeu atendimento e teve alta dias depois.
Teses da acusação e da defesa
O promotor Marcelo Di Giacomo Araújo sustenta que o crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, descrito como surpresa e dissimulação, e que o homicídio não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do réu, devido à reação da vítima e à intervenção de terceiros.
A defesa de Expedito, representada pelos advogados Maria Karolina Barbosa Leite Galdino e Michel Pereira Barbosa Galdino, informou que buscará a absolvição ou a desclassificação do crime. A estratégia, segundo o processo, será sustentar a tese de legítima defesa e alegar que o réu “não teve a intenção de consumar o crime” ou matar a vizinha.





