
O calendário das saídas temporárias do sistema prisional para 2026 já está estipulado, com a primeira liberação prevista para a segunda quinzena de março. O benefício, conhecido como “saidinha”, volta a gerar discussões entre profissionais do Direito e da segurança pública, em um debate que envolve ressocialização, reincidência e efeitos nos índices de criminalidade.
Confira as datas das saídas temporárias em 2026
As saídas temporárias estão programadas para os seguintes períodos:
- 17 a 23 de março,
- 16 a 22 de junho,
- 15 a 21 de setembro,
- 23 de dezembro de 2026 a 3 de janeiro de 2027,
Debate divide opiniões
Para o professor de Direito Penal e ex-delegado Roberto José Daher, o tema tem duas dimensões e pode provocar aumento pontual de crimes, ao mesmo tempo em que se relaciona ao processo de reintegração do preso. “Temos conhecimento que os crimes aumentam durante o período do benefício, porque há mais pessoas na rua. No entanto, também há o objetivo de reeducar o preso para o convívio com a sociedade”, afirmou.
Na defesa do convívio externo supervisionado, a advogada Mayara da Silva Araújo, da MBW Advocacia, sustenta que o mecanismo pode reduzir a reincidência. “A saída temporária colabora de forma efetiva para diminuir a reincidência criminal”, disse.
Já o coronel da Polícia Militar Ronaldo Pontes Furtado criticou a medida e defendeu cumprimento integral da pena. “Ninguém é preso porque vai à igreja. Os presos devem cumprir a pena de forma integral, sem direito à saidinha”, declarou.
Como funciona e quem pode receber
A saída temporária é um direito previsto na LEP (Lei de Execução Penal), mas não é automática. Ela é destinada a presos do regime semiaberto que apresentem bom comportamento carcerário, com autorização final do juiz da execução penal, após manifestação do Ministério Público e avaliação da direção da unidade prisional.
O que acontece se não houver retorno
O detento que não retorna no prazo passa a ser considerado foragido da Justiça e perde o direito ao regime semiaberto. Conforme a SAP (Secretaria de Administração Penitenciária), quando a ausência é identificada a unidade registra boletim de ocorrência e encaminha o caso ao juiz; se recapturado, o preso pode regredir ao regime fechado e ter futuras saídas suspensas.
Mudanças na lei restringiram o benefício
O formato da saidinha passou por alterações em 2024. A Lei nº 14.843/2024, sancionada em 11 de abril de 2024, modificou a Lei de Execução Penal e restringiu a saída temporária, revogando a possibilidade de visita à família e convívio social e limitando o benefício à frequência a cursos supletivos profissionalizantes, ensino médio ou superior, na comarca do juízo da execução.
A legislação também passou a proibir o benefício para condenados por crimes hediondos e por delitos cometidos com violência ou grave ameaça contra a pessoa.





