quinta-feira, 30 julho 2026
AÇÃO DO MPSP

Estado de São Paulo terá que reduzir superlotação e corrigir irregularidades no CDP de Americana

Justiça determina suspensão de novos ingressos e remanejamento dos presos excedentes
Por
Nicoly Maia
Em caso de descumprimento injustificado da decisão, foi fixada multa diária de R$ 10 mil. Foto: Arquivo/ TV TODODIA

O Governo do Estado de São Paulo terá que reduzir a superlotação e corrigir irregularidades sanitárias e de segurança contra incêndio no CDP (Centro de Detenção Provisória) AEVP Renato Gonçalves Rodrigues, em Americana. A determinação foi concedida em tutela de urgência pela 1ª Vara Cível de Americana, em decisão publicada na terça-feira (28), após ação movida pelo MPSP (Ministério Público do Estado de São Paulo).

Projetada para abrigar 639 pessoas, a unidade conta atualmente com cerca de 1.190 detentos, quase o dobro da capacidade.

Medidas que devem ser adotadas
A decisão judicial determina a suspensão de novos ingressos no CDP e o remanejamento dos presos excedentes no prazo de 90 dias. No mesmo período, o Estado deverá corrigir as irregularidades apontadas pela Vigilância Sanitária.

Já as medidas relacionadas à segurança contra incêndio, incluindo a obtenção do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), deverão ser concluídas em até 180 dias.

Multas em caso de descumprimento
Em caso de descumprimento injustificado da decisão, foi fixada multa diária de R$ 10 mil. A Justiça também determinou que o Corpo de Bombeiros e a Vigilância Sanitária comuniquem ao juízo o resultado de eventuais novas inspeções realizadas na unidade.

Segundo o Ministério Público, a ação civil pública foi proposta pelo promotor de Justiça Rafael Fernandes Viana, da 9ª Promotoria de Justiça de Americana, após inspeções e relatórios técnicos apontarem superlotação, ausência de AVCB, deficiências sanitárias e irregularidades estruturais no estabelecimento prisional.

Na ação, o promotor afirmou que “é inviável que local de restrição da liberdade de pessoas e edificação classificada como área de risco permaneça em funcionamento superlotado, sem AVCB, com irregularidades relevantes de prevenção e combate a incêndio e sem plano efetivo de redução populacional, ignorando normas básicas de segurança, saúde e dignidade humana”.

CDPs na região
O Estado de São Paulo possui cinco Centros de Detenção Provisória (CDPs), localizados nos municípios de Americana, Campinas, Hortolândia, Piracicaba e Sorocaba.

Os CDPs assim como os presídios são responsabilidade da SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) que informou por meio de nota que “A Secretaria da Administração Penitenciária informa que a unidade citada opera dentro dos padrões de segurança e disciplina. Estão previstas as entregas de duas novas unidades prisionais, com a criação de 1.646 vagas. A pasta mantém diálogo permanente com a sociedade civil para aprimorar o sistema prisional”.

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