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TODODIA 21 de outubro de 2026
Polícia
JULGAMENTO CRIMINAL

Homem é condenado a 16 anos e 8 meses por matar rival com espada em Hortolândia

Crime ocorreu após discussão em um bar no Jardim Amanda; defesa sustentou legítima defesa e pretende recorrer

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O Tribunal do Júri de Hortolândia condenou um homem a 16 anos e 8 meses de prisão pelo assassinato de Artemis do Amaral, de 55 anos, conhecido como “Bigode”. O crime ocorreu em novembro de 2024, após uma discussão em um estabelecimento comercial no Jardim Amanda.

A sentença foi proferida pelo juiz presidente André Forato Anhê, que determinou o início imediato do cumprimento da pena em regime fechado. O réu deverá aguardar preso o processamento de eventuais recursos.

Armas usadas no crime. Foto: Reprodução/Polícia Civil

Discussão em bar terminou em ataque
Segundo as investigações da Polícia Civil e a denúncia do MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo), o crime aconteceu por volta das 17h30, na Rua Pedro Álvares Cabral. A vítima estava em um bar quando o acusado chegou ao local, e os dois começaram a discutir por um motivo considerado banal.

Durante a discussão, o acusado foi até o carro, pegou uma espada artesanal do tipo samurai que mantinha guardada e atacou a vítima de surpresa. A motivação alegada por ele era a crença de que Artemis teria participado da morte de sua irmã, ocorrida anos antes. Essa suspeita não foi comprovada no processo.

Laudo apontou ferimentos graves
O laudo necroscópico e as demais provas periciais descreveram a gravidade da agressão. Ao tentar se defender e fugir, Artemis sofreu fraturas e lesões profundas na cabeça, no tórax, nas costas e nos braços.

Os exames apontaram que a vítima teve um dedo amputado ao tentar se defender e sofreu fraturas expostas no crânio, com perda de massa encefálica. O réu continuou a golpeá-la pelas costas enquanto ela tentava escapar, e a vítima morreu no local. A espada e o veículo foram apreendidos com vestígios de sangue.

Jurados rejeitaram teses da defesa
Durante o julgamento, a Promotoria de Justiça pediu a condenação por homicídio triplamente qualificado. A defesa alegou legítima defesa e, de forma alternativa, pediu o reconhecimento de excesso culposo, do privilégio por violenta emoção ou o afastamento das qualificadoras.

Ao responder aos quesitos, os jurados rejeitaram os argumentos da defesa e reconheceram a materialidade, a autoria e as três qualificadoras apontadas pelo MP-SP:

  • Motivo fútil: a discussão teria sido desproporcional e motivada por razões banais;
  • Meio cruel: relacionado ao elevado número de golpes com arma branca e ao sofrimento causado;
  • Recurso que dificultou a defesa da vítima: caracterizado pelo ataque surpresa e pela perseguição pelas costas enquanto Artemis tentava fugir.

Pena e prisão imediata
Na definição da pena, o juiz aumentou a pena-base considerando a gravidade do crime e a extensão das lesões. Na segunda fase, aplicou as agravantes do meio cruel e do recurso que dificultou a defesa, parcialmente compensadas pela atenuante da confissão. A pena final ficou em 16 anos e 8 meses de reclusão.

Com base no entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a execução imediata de condenações pelo Tribunal do Júri, o magistrado determinou que o réu permaneça preso durante a tramitação de eventuais recursos e expediu a guia para cumprimento da pena em regime fechado. A destruição dos objetos apreendidos foi determinada para depois do trânsito em julgado.

A reportagem procurou a defesa para saber os argumentos do recurso ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). O texto será atualizado quando houver retorno.

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Cristiani Azanha TODODIA — jornalismo das regiões de Campinas e Piracicaba
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