sexta-feira, 5 junho 2026
AVE SILVESTRE

PM Ambiental multa criador de Sumaré em R$ 9 mil por manter papa-capim sem registro

Além do passarinho sem cadastro, criador não explicou onde estavam suas 17 aves cadastradas
Por
Vagner Salustiano
Passarinho silvestre foi levado para unidade de conservação e seria avaliado para eventual soltura. Foto: PM Ambiental

Equipes do 5º Batalhão da Polícia Militar Ambiental, sediado em Americana, flagraram na sexta-feira (05) um criador de Sumaré com um pássaro silvestre da espécie papa-capim mantido sem registro. A ocorrência foi registrada na residência do acusado, na Alameda dos Alecrins, no Parque Manoel de Vasconcelos, região central da cidade.

Os policiais ambientais estiveram no endereço durante a “Operação Semana do Meio Ambiente e Corpus Christi”, que vem realizando uma série de visitas de fiscalização a criadores amadores de passeriformes na região. As ações têm como objetivo verificar a regularidade do plantel registrado no SisPass (Sistema de Controle e Monitoramento da Atividade de Criação Amadora de Pássaros), plataforma do Ibama usada para cadastrar, regularizar e monitorar a criação amadora de aves silvestres nativas.

Durante a fiscalização, os policiais constataram que o responsável mantinha em cativeiro um exemplar de ave da fauna silvestre nativa sem a devida comprovação de origem legal.

Dezessete pássaros não foram encontrados
Além do pássaro sem registro, a equipe verificou que o criador possuía cadastro ativo contendo 17 exemplares regularmente registrados em seu acervo. No entanto, nenhum dos espécimes cadastrados foi localizado durante a inspeção.

De acordo com o registro da ocorrência, também não foram apresentadas justificativas ou registros de transferência, óbito, fuga, soltura ou qualquer outra ocorrência que devesse constar nos sistemas oficiais de gestão e controle de fauna.

Diante das irregularidades e do descumprimento das normas ambientais, o criador foi autuado e multado em R$ 9 mil. Ele também será investigado por suspeita de crime ambiental.

O exemplar mantido irregularmente em cativeiro foi apreendido e encaminhado a um local autorizado para recebimento e manejo de fauna silvestre. Caso seja considerado apto para sobreviver em ambiente natural, o animal ainda poderá ser solto futuramente.

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