quinta-feira, 12 fevereiro 2026
JULGAMENTO

PMs são absolvidos pelo Tribunal do Júri em processo por tentativa de homicídio em Piracicaba

Policiais militares respondiam por tentativa de homicídio qualificado e fraude processual após ação no bairro Novo Horizonte, em maio de 2023. Ministério Público alegava "justiça com as próprias mãos", mas jurados acolheram a tese da defesa.
Por
Cristiani Azanha
Julgamento ocorreu no Fórum de Piracicaba. Foto: Reprodução/TJ-SP

O Tribunal do Júri de Piracicaba absolveu, na quarta-feira (11), os policiais militares acusados pelo MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) de tentativa de homicídio qualificado, tortura e fraude processual contra um homem suspeito de roubos na cidade. O julgamento, que se estendeu por quase 24 horas, analisou um caso ocorrido em 9 de maio de 2023, no bairro Novo Horizonte.

Dois policiais apontados como autores dos disparos, além de outros agentes denunciados por suposta omissão ou participação na ocorrência, foram absolvidos pelo Conselho de Sentença. Os jurados acolheram a tese da defesa, que sustentou estrito cumprimento do dever legal e legítima defesa.

A defesa argumentou que a ação policial foi resposta a uma agressão injusta praticada pelo suspeito. Já a acusação sustentava que não houve confronto.

Versões opostas
De acordo com o registro policial da época, a equipe foi até a Rua Antônio Flávio de Andrade após denúncia de que um homem de 39 anos estaria envolvido em roubos de cargas e veículos (entre eles uma Fiat Fiorino e um Renault Master) e escondendo mercadorias em uma residência.

Os policiais relataram que, durante o cerco, o suspeito fugiu para os fundos de uma casa vizinha. Segundo a versão apresentada na delegacia, ao ser localizado, ele teria apontado uma arma e efetuado dois disparos contra a equipe. Em revide, os PMs atiraram, atingindo o homem no tórax e na perna. Ele foi socorrido e encaminhado ao HFC (Hospital dos Fornecedores de Cana), onde sobreviveu.

O homem, por sua vez, afirmou que estava desarmado e que não reagiu.

Acusação
Na denúncia apresentada pelo promotor Aluísio Antonio Maciel Neto, o MP-SP sustentou que não houve troca de tiros, mas tentativa de execução.

Com base em investigações e perícias, a promotoria afirmou que os policiais teriam encurralado o homem em um corredor e exigido que ele entregasse mercadorias roubadas e apresentasse uma arma. Diante da negativa, teriam decidido efetuar os disparos.

Segundo a acusação, a ação teria durado cerca de 17 minutos, com disparos sequenciais. O MP também denunciou outros cinco policiais por suposta omissão dolosa, sob a alegação de que teriam permanecido do lado de fora do imóvel ouvindo os tiros sem intervir.

A denúncia incluiu ainda acusação de fraude processual. Para o MP, a arma apresentada como sendo do suspeito teria sido colocada na cena para simular um confronto.

Durante o processo, os policiais chegaram a ter prisão preventiva decretada.

Defesa
À TV TODODIA, o advogado João Carlos Campanini, que representou os policiais, afirmou que a acusação se baseou no entendimento da Polícia Civil de que o áudio captado por uma câmera de segurança externa não condizia com a versão apresentada pelos militares.

Segundo o defensor, por essa razão os policiais foram presos e permaneceram quase três anos em cárcere até a decisão do Júri.

Decisão
Apesar das acusações, os jurados não acolheram a tese do MP. Prevaleceu no plenário o entendimento da defesa.

Em nota, o MP-SP informou que “respeita a decisão do Júri, mas a lamenta, pois as provas demonstraram que os policiais militares tentaram matar a vítima por 15 minutos e 57 segundos, com cinco tiros, com o áudio registrado por câmera de segurança. O próprio Inquérito Policial Militar concluiu que os policiais praticaram o crime de tentativa de homicídio. E por entender que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos, recorrerá em busca de novo julgamento.”

Com a decisão soberana do Tribunal do Júri, os réus foram absolvidos das acusações criminais relacionadas ao caso, mas o processo ainda poderá ser reavaliado em instância superior, caso o recurso seja admitido.

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