sexta-feira, 16 maio 2025
CONTAMINAÇÃO

Polícia flagra despejo irregular de resíduos no Rio Piracicaba; ex-vereador chegou a ser detido, mas pagou fiança e foi liberado

Dono do empreendimento foi parlamentar da cidade de Pontalinda, no interior do estado
Por
Felipe Gomes

A Delegacia de Investigações Gerais (DIG) autuou, nesta quinta-feira (24), uma empresa de Americana por crime ambiental, após flagrar o descarte irregular de resíduos no Rio Piracicaba. A ação ocorreu a partir de uma denúncia anônima. O proprietário do negócio é um ex-vereador da cidade de Pontalinda, no interior paulista.

Localizada na Rua Romeu Mantovani, no Loteamento 9 de Julho, a empresa atua no segmento de banheiros químicos. Durante a fiscalização, a equipe policial encontrou cerca de 160 unidades desses banheiros no local, sendo que 33 estavam instaladas em via pública. Um funcionário foi flagrado despejando dejetos diretamente na rede pública de águas pluviais, prática enquadrada como crime ambiental, conforme o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98).

Um funcionário da empresa foi flagrado despejando dejetos diretamente na rede pública de águas pluviais. Foto: Divulgação/Dig

O trabalhador, que declarou estar na empresa há apenas três dias, afirmou ter seguido ordens diretas do proprietário. Também foi identificado que um dos caminhões da empresa apresentava vazamento de resíduos sanitários. Além disso, dois contêineres (IBCs) com lodo estavam armazenados de forma irregular, sem qualquer tipo de contenção ou impermeabilização.

A operação contou com o apoio da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), e a Polícia Científica esteve no local para elaborar um laudo técnico sobre a ocorrência de poluição ambiental.

O proprietário da empresa foi condenado a pagar uma fiança no valor de 10 salários mínimos, equivalente a R$ 15 mil. Foto: Divulgação/DIG

Diante das evidências, o proprietário da empresa foi conduzido à delegacia e autuado em flagrante. A fiança, de 10 salários mínimos, o equivalente a R$ 15 mil, foi paga e o detido, liberado. O funcionário foi ouvido e liberado.

O artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais prevê pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa, para quem causar poluição que possa resultar em danos à saúde humana, mortandade de animais ou destruição significativa da flora.

A reportagem da TV TODODIA entrou em contato com a empresa citada e ainda aguarda o posicionamento.

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