
O Tribunal do Júri de Piracicaba condenou, nas primeiras horas desta quinta-feira (12), o policial militar Leandro Henrique Pereira a 58 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado. Ele foi julgado pelo duplo homicídio e por ferir outras três pessoas durante um show da dupla sertaneja Hugo e Guilherme, em novembro de 2022.
A sentença determinou a prisão e a execução imediata da pena, com base no entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), sem possibilidade de substituição por penas alternativas.
Como o crime aconteceu
O caso gerou grande comoção na época devido à gravidade e ao local dos fatos. Na madrugada de 20 de novembro de 2022, Leandro, que estava de folga, participava do evento armado com uma pistola Glock calibre .40, sua arma funcional.
De acordo com os autos do processo, a tragédia teve início após o réu se envolver em uma discussão com uma pessoa não identificada. Durante o atrito, um amigo de Leandro, que também é policial, aplicou um golpe de “mata-leão” nessa pessoa.
Ao ver a cena, o jovem Leonardo Victor Cardoso tentou intervir para ajudar o rapaz que estava sendo imobilizado. Nesse momento, Leandro sacou a arma e disparou diversas vezes no meio da multidão que assistia ao show. Os disparos atingiram cinco pessoas na plateia.
As vítimas fatais foram Leonardo Victor Cardoso, de 25 anos, que tentou separar a briga, e a jovem Heloise Magalhães Capatto, de 23. Outras três pessoas também foram feridas, mas sobreviveram.
A decisão do júri
Após debates e apresentação de provas no Fórum de Piracicaba, o Conselho de Sentença (Júri Popular) decidiu pela condenação de Leandro nos seguintes termos:
- Morte de Leonardo: homicídio privilegiado, duplamente qualificado (motivo de perigo comum e recurso que dificultou a defesa).
- Morte de Heloise: homicídio consumado por dolo eventual (quando se assume o risco de matar), também duplamente qualificado.
- Sobreviventes: Três tentativas de homicídio por dolo eventual, duplamente qualificadas.
“Frieza e descontrole”
Na sentença, o juiz Matheus Romero Martins destacou o altíssimo grau de reprovabilidade da conduta de Leandro. O magistrado pontuou que, por ser policial militar, o réu tinha total conhecimento técnico sobre os riscos de sacar e disparar uma arma de fogo em um local fechado, lotado e com consumo de bebidas alcoólicas.
“A personalidade do agente denota frieza e descontrole emocional, evidenciado pela reação desproporcional a uma discussão, sem demonstrar preocupação imediata com as consequências de seus atos, vez que deixou o local em seguida, sem se preocupar com o devido socorro”, destacou Martins na sentença.
O juiz também ressaltou que o crime gerou pânico, traumas profundos aos presentes e abalou a confiança da comunidade na segurança de eventos públicos.
Defesa
O advogado Mauro da Costa Ribas Jr., que participou da equipe de defensores do réu, disse à TV TODODIA, que “vai recorrer da decisão dos jurados, que foi contra a prova dos autos, pois ficou comprovado pela prova testemunhal que ele (réu) agiu em legítima defesa. A defesa vai ainda questionar as questões processuais de nulidade que ocorreram durante a sessão plenária, como por exemplo, a manifestação das famílias das vítimas dentro do plenário com camisetas e dizeres de justiça que são proibidos pela lei, bem como a utilização do silêncio do réu, em detrimento do réu, que foi usado pelo promotor de justiça e apontado, inclusive, pelo juiz e por último, a defesa vai questionar a aplicação da pena, a dosimetria da pena, que ao ver da defesa foi exagerada”, finaliza.





