sábado, 3 janeiro 2026
SEGURANÇA PÚBLICA

Indulto e saidinha de presos: entenda a diferença

Benefícios têm naturezas jurídicas distintas e impactos diferentes no sistema prisional e na segurança pública da região
Por
Cristiani Azanha

Com a chegada das festas de fim de ano, milhares de detentos deixam as unidades prisionais para passar o Natal e o Ano Novo com familiares. O movimento costuma gerar dúvidas na população sobre a diferença entre a saída temporária e o indulto de Natal. Apesar de frequentemente confundidos, os dois benefícios possuem fundamentos legais, objetivos e consequências jurídicas diferentes.

Especialistas em Direito Penal e Segurança Pública explicam como funciona cada medida e apresentam dados sobre o impacto na região.

Saída temporária
Conhecida popularmente como “saidinha”, a saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execução Penal e não representa liberdade definitiva. O objetivo é permitir a ressocialização gradual do preso, que deixa temporariamente a unidade prisional e deve retornar na data determinada pela Justiça.

Para ter direito ao benefício, o detento precisa estar cumprindo pena em regime semiaberto, apresentar bom comportamento carcerário e já ter cumprido uma fração específica da pena.

O professor de Direito Penal e delegado aposentado Roberto José Daher explica que a principal diferença entre os benefícios está na natureza jurídica. “A saída temporária, a popular ‘saidinha’, visa a ressocialização. O preso sai, visita a família e tem data e hora para voltar. Já o Indulto Natalino é um decreto do Presidente da República. Ele é, tecnicamente, um perdão da pena. Quem recebe o indulto não precisa voltar, a pena é extinta. O indulto é muito mais restrito e raro do que a saidinha”, afirmou.

Presos deixaram os presídios na saída temporária. Foto: Governo de SP

Números na região
Na região, a saída temporária de fim de ano teve início em 23 de dezembro. Ao todo, 3.756 detentos deixaram as unidades prisionais para passar as festas fora do sistema. O retorno obrigatório está previsto para 5 de janeiro de 2026.

A distribuição dos beneficiados por município é a seguinte:

  • Campinas: 1.727 detentos;
  • Hortolândia: 1.512 detentos;
  • Limeira: 233 detentos;
  • Piracicaba: 162 detentos;
  • Sumaré (Centro de Ressocialização): 122 detentos.

Em Americana, nenhum detento deixou o Centro de Detenção Provisória (CDP), já que a unidade opera exclusivamente em regime fechado, modalidade que não permite a saída temporária.

Indulto de Natal
O indulto é uma medida distinta e de caráter definitivo. Trata-se de um perdão da pena concedido por meio de decreto presidencial, que extingue a punibilidade do condenado. Quem recebe o indulto não precisa retornar ao sistema prisional.

Em geral, o decreto contempla presos com doenças graves, deficiências físicas permanentes ou condenados por crimes sem violência que já cumpriram parte significativa da pena. A concessão não é automática e depende de análise judicial.

O advogado criminalista Leonardo Magaroto explica que o benefício precisa ser solicitado à Justiça. “Não é automático. A defesa precisa pedir ao juiz, que analisa se aquele detento se encaixa no decreto do presidente”, afirmou.

O decreto mais recente foi publicado no dia 23 de dezembro e assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Fiscalização durante o período
Durante o período das saídas temporárias, as forças de segurança intensificam o policiamento em áreas comerciais e residenciais. Segundo a Polícia Militar, as equipes têm acesso a sistemas de dados e fiscalizam se os detentos estão cumprindo as regras impostas pela Justiça, como permanecer no endereço informado e não frequentar bares ou eventos noturnos.

O descumprimento das condições pode resultar na recondução imediata ao presídio e na perda do direito a futuras saídas.

O coronel da Polícia Militar reformado Ronaldo Pontes Furtado avalia o impacto do benefício. “A atual legislação favorece a reincidência no crime. Defendo que o criminoso cumpra integralmente a sua pena dentro do presídio, caso queira algum tipo de benefício, basta que não cometa nenhum tipo de crime. Não tem como acreditar no ‘canto da sereia’, porque o sistema não ressocializa, mas aprimora o indivíduo lá dentro da unidade, quando sai tende a retornar muito pior”, afirmou.

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