quarta-feira, 8 maio 2024
AVÓ SOLTA E MÃE NO HOSPITAL

Recém-nascida é encontrada morta em lixeira de condomínio em Campinas

A mãe, de 17 anos, foi a apreendida e está internada; a avó foi presa na noite desta segunda-feira (1º), mas solta nesta terça-feira (2) após audiência de custódia
Por
Henrique Fernandes
Foto: Divulgação

Uma bebê recém-nascida foi encontrada morta dentro da lixeira de um condomínio, em Campinas, durante a noite desta segunda-feira (1º). Segundo informações da Polícia Militar (PM), a mãe que tem 17 anos e a avó teriam abandonado o bebê logo após o parto dentro do apartamento na tentativa de ocultar o infanticídio.

A avó foi presa durante a noite e a adolescente encaminhada ao Hospital Maternidade de Campinas. Porém, a avó foi solta nesta terça-feira (2) após ter o alvará de relaxamento da prisão expedido na audiência de custódia. Já a mãe foi apreendida por ser menor de idade e vai responder por infanticídio depois da alta médica. Ela deverá ser encaminhada para a Fundação Casa.

O corpo da recém-nascida foi encontrado por um coletor de recicláveis. O Corpo de Bombeiros foi acionado e ainda tentou reanimar a recém-nascida, por acreditar que fazia poucas horas, mas não conseguiu.

O caso ocorreu no bairro Jardim Paulicéia e foi registrado na 2ª Delegacia Seccional da cidade.

Nota do Tribunal de Justiça

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) respondeu sobre a audiência de custódia da adolescente que “tramita em segredo de justiça, por determinação do ECA (Estatuto da Crianca e do Adolescente)” e, por isso, não passou nenhuma informação.

Em relação à mãe da adolescente, em audiência de custódia realizada hoje, foi determinada a liberdade provisória de Rosiana Fernandes da Silva mediante o cumprimento das seguintes medidas cautelares.

“Comparecimento a todos os atos processuais, sob penas de decretação da prisão preventiva; proibição de acesso e frequência a bares e lugares de reputação duvidosa; proibição de se ausentar da Comarca em que reside por mais de oito dias, sem prévia autorização judicial; proibição de mudar de endereço sem prévia autorização judicial”, informou o TJ-SP.

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