quarta-feira, 4 março 2026
ATIVISTA CULTURAL

‘Servi comida para ele’, desabafa viúva de ativista morto com tiro na nuca; réu vai a júri em Hortolândia

Mecânico nigeriano acusado de matar Wagner Luiz Alves e balear outra pessoa enfrentará o Tribunal do Júri em Hortolândia nesta quinta-feira (5).
Por
Cristiani Azanha

Quase cinco anos após um crime que chocou a região de Hortolândia, o mecânico nigeriano Alfred Johnson sentará no banco dos réus nesta quinta-feira (5). Ele é acusado de assassinar a tiros o ativista cultural Wagner Luiz Alves, de 37 anos, e de tentar matar uma segunda pessoa em abril de 2021.

O julgamento acontecerá a partir das 11h, no Fórum de Hortolândia, sob a presidência do juiz André Forato Anhê, da 1ª Vara Criminal. Devido à nacionalidade do acusado, o magistrado nomeou uma intérprete de inglês para garantir a comunicação durante o júri.

Vítima tinha 37 anos. Foto: Reprodução/acervo pessoal

A dor e a busca por respostas
Para a família de Wagner, o julgamento revive o trauma de um dia marcado pela violência repentina e inexplicável. A viúva do ativista, que é praticante de uma religião de matriz africana, relembra que o acolhimento e a partilha, pilares de sua fé, foram oferecidos ao homem que horas depois tiraria a vida de seu marido.

“A base da nossa religião é o acolhimento. Naquele dia, eu mesma fiz o prato dele, eu servi comida para o homem que participava da reunião com a gente. A comida era para o meu marido (Wagner), mas ele pediu que servisse primeiro ele (Alfred), que estava trabalhando”, desabafa a esposa.

Segundo ela, não houve nenhum atrito ou discussão religiosa que justificasse o ataque. “O Wagner levou um tiro na nuca. Sem chance nenhuma de se defender. Até hoje eu me pergunto: qual foi o motivo? É uma dor e um vazio que a gente carrega sem explicação.”

O dia do crime
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na propriedade onde acontecia uma reunião para a criação de ONGs, com a presença de oito pessoas. O réu, Alfred Johnson, estava hospedado no local temporariamente para consertar um carro.

O relato do sobrevivente, considerado testemunha-chave, aponta que o mecânico se manteve distante durante o encontro. No fim da tarde, no entanto, ele teria descido de um mezanino gritando em um dialeto estrangeiro e apontou uma pistola prateada para a cabeça dessa testemunha.

Ao perceber a arma, a vítima correu em direção ao portão. Johnson disparou nove vezes no total, atingindo o sobrevivente acima da cintura. Na sequência dos disparos, o ativista Wagner Luiz Alves foi atingido fatalmente.

Prisão e alegações da defesa
Após os tiros, o atirador fugiu. Ele foi localizado e preso pela Polícia Civil dois meses depois, na Zona Norte de São Paulo, portando a pistola utilizada no crime e munições. Durante o processo legal, a defesa chegou a solicitar um exame de insanidade mental, mas o réu se recusou a passar pela perícia, o que inviabilizou o procedimento. Atualmente, ele aguarda o julgamento detido no CDP (Centro de Detenção Provisória) Guarulhos I.

Johnson responde pelos crimes de homicídio qualificado (por motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e uso de arma de fogo) e tentativa de homicídio.

Procurado pela reportagem, o advogado Antonio Gonzalez S. Filho, defensor dativo do réu, emitiu uma nota confirmando o julgamento e antecipando a estratégia que será levada ao plenário:

“Este Defensor informa que, no dia 05 de março, ocorrerá o julgamento pelo Tribunal do Júri de Hortolândia do acusado Alfred Johnson, pronunciado para ser submetido a julgamento popular, em ação penal da competência do Júri que envolve imputação de homicídio qualificado consumado e tentativa, conforme decisão de pronúncia e tramitação do feito.

Os fatos investigados remontam ao dia 10/04/2021, em ocorrência registrada no município de Hortolândia (SP), envolvendo uma vítima fatal e outra sobrevivente, em contexto apurado nos autos.

Na condição de defensor dativo, a Defesa reafirma seu compromisso com a legalidade, com o devido processo legal e com a busca da verdade possível em plenário, destacando que o julgamento é o momento constitucionalmente adequado para a apreciação das versões, provas e circunstâncias do caso pelo Conselho de Sentença.

A Defesa registra, ainda, que apresentará em plenário sua tese defensiva, já indicada nos autos, inclusive sob o enfoque de legítima defesa, com a análise crítica do conjunto probatório, sempre com respeito às vítimas, aos familiares, ao Ministério Público e ao Tribunal do Júri.“

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