
O Tribunal do Júri de Hortolândia condenou, na quinta-feira (9), Johnny Valdevino de Almeida por tentativa de homicídio contra um ajudante geral, hoje com 36 anos. Apesar da condenação, o Conselho de Sentença afastou as qualificadoras do crime, em entendimento que foi defendido tanto pela acusação quanto pela defesa, e o réu foi sentenciado a quatro anos de reclusão em regime inicial aberto.
O julgamento foi realizado no Fórum de Hortolândia e encerrou a análise processual de um crime ocorrido há mais de seis anos no bairro Jardim Sumarezinho.
Crime aconteceu em 2018
O caso ocorreu em 12 de fevereiro de 2018, por volta das 18h30, na Rua José Soares Lima. De acordo com os autos, Johnny efetuou disparos de arma de fogo contra um homem com a intenção de matá-lo.
A vítima foi atingida por um tiro no abdômen, mas sobreviveu. A denúncia do MP-SP (Ministério Público de São Paulo) apontava tentativa de homicídio duplamente qualificado, sob a alegação de motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Júri afastou qualificadoras
A sessão plenária contou com o depoimento da vítima, de uma testemunha comum, de uma testemunha de defesa e com o interrogatório do réu. Em seu depoimento, Johnny afirmou que agiu em legítima defesa.
Durante os debates em plenário, acusação e defesa convergiram pelo afastamento das duas qualificadoras inicialmente atribuídas ao caso. Ao final, o Conselho de Sentença reconheceu que o réu atirou na vítima, rejeitou a tese de absolvição e excluiu as qualificadoras de motivo fútil e de dificuldade de defesa.
Com a decisão dos jurados, o crime foi reclassificado para homicídio simples tentado. O juiz presidente fixou a pena em quatro anos de prisão, com cumprimento em liberdade, em regime inicial aberto.
Posicionamento da defesa
Após o julgamento, a defesa do réu, representada pelo advogado Antônio Gonzalez S. Filho, divulgou nota à imprensa em que classificou o resultado como “juridicamente justo e equilibrado”.
Segundo o texto, houve atuação técnica e responsável da defesa e do Ministério Público, que convergiram para corrigir a imputação inicial das qualificadoras. A nota também afirma que o desfecho é resultado de um trabalho pautado no devido processo legal e na busca pela verdade dos fatos.
“Reafirmamos que, no Tribunal do Júri, não há vencedores ou vencidos. Há, acima de tudo, a prevalência da Justiça, construída a partir do diálogo institucional, da responsabilidade das partes e da soberania dos jurados”, concluiu o advogado na nota oficial.





