sexta-feira, 22 novembro 2024

Eleitores podem solicitar voto em trânsito até agosto

De ontem até dia 23 de agosto, eleitores com cadastro eleitoral regular e que tenham previsão de estar fora do domicílio eleitoral nos dias 7 e/ou 28 de outubro – datas do primeiro e segundo turno, respectivamente – poderão solicitar o chamado voto em trânsito, realizado em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
Para isso, o eleitor deve comparecer em qualquer cartório eleitoral com um documento oficial com foto e indicar o local em que pretende votar. Não há cobrança de taxas. A lista dos locais que terão voto em trânsito está disponível nos sites dos TREs e será atualizada periodicamente até o encerramento do prazo. No estado de São Paulo, 54 municípios terão voto em trânsito.
Quem estiver fora do estado do domicílio eleitoral poderá votar em trânsito apenas para presidente da República. Caso o eleitor esteja em trânsito em outro município, mas dentro do estado em que tem domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa nestas eleições (presidente, governador, senador, deputado federal e estadual).
Nas eleições de 2014, 25.504 eleitores solicitaram o voto em trânsito em um dos 27 municípios paulistas que tiveram seções para essa modalidade de voto. Destes, 11.175 solicitaram votar em trânsito na cidade de São Paulo.
No caso de eleitores que estiverem fora do país e não têm título eleitoral cadastrado no exterior, não é possível solicitar o voto em trânsito, apenas justificar a ausência ao retornar para o Brasil. Já no caso do eleitor brasileiro com título eleitoral cadastrado no exterior, mas que esteja no Brasil, poderá solicitar o voto em trânsito para votar para presidente.
TEMPORÁRIA
O mesmo prazo também vale para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, que não estejam inscritos em seção com acessibilidade, pedir a transferência temporária para outro local que tenha. Para isso, o eleitor deve ir ao cartório eleitoral do município em que vota, levando documento original com foto, e solicitar a transferência para outra seção do próprio domicílio eleitoral.
A transferência também pode ser solicitada pelas chefias ou comandos dos órgãos a que estiverem subordinados os membros das Forças Armadas, os corpos de bombeiros militares e as guardas municipais que estiverem em serviço no dia da eleição. A mudança é facultativa aos presos provisórios e adolescentes que cumprem medida socioeducativa.
O eleitor transferido temporariamente estará inapto a votar na sua seção de origem.
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