A Justiça do Trabalho de Santa Bárbara dOeste determinou que a prefeitura deposite em juízo o valor de R$ 8,3 mil referentes às verbas rescisórias de uma monitora que prestou serviço ao município contratada por uma empresa terceirizada.
De acordo com a sentença, publicada ontem, o não cumprimento da decisão implicará em multa diária de R$ 1 mil à administração.
A funcionária foi admitida em abril para prestar serviços de monitora de informática. Foi demitida em 16 de julho e não recebeu salários desde maio.
Outros 63 monitores terceirizados reclamam de não receberem os salários dos dois últimos meses nem os valores referentes à rescisão de contrato.
Os profissionais ministraram oficinas de dança, música, teatro, xadrez, informática e artes em Cieps (Centros Integrados de Educação Pública), escolas de Educação Infantil e Cras (Centro de Referência de Assistência Social).
A monitora Débora Vilas Boas Cerqueira disse que saiu da empresa em junho e até o momento não recebeu os salários desde abril. Segundo César Zanini, representante da empresa Proens, contratada pela prefeitura para fornecer a mão de obra, houve um “contratatempo administrativo” e ele espera fazer parte dos salários até a próxima semana.
Zanini disse que já havia comunicado os funcionários sobre o acerto que, segundo ele, não poderá ocorrer de uma vez.
O representante disse que um dos motivos para o atraso é o fato de a prefeitura pagar os serviços com 60 dias.
A assessoria de imprensa da prefeitura informou que o pagamento pela prestação de serviços está devidamente em dia, conforme contrato firmado entre as partes.