sexta-feira, 22 novembro 2024

Supremo nega 143 pedidos iguais de habeas corpus para Lula

A ministra Laurita Vaz, presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou 143 habeas corpus pedidos em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que chegaram à corte padronizados.
“Essa petição padronizada de habeas corpus foi entregue no protocolo do Superior Tribunal de Justiça, durante o apertado período de plantão da presidência, com outras 142, em meio físico, ocupando vários servidores e movimentando diversos órgãos do tribunal, sobrecarregando a rotina de trabalho, já suficientemente pesada”, escreveu a ministra.
Todas as petições, segundo a ministra, tinham o subtítulo “Ato Popular 9 de julho de 2018 – Em defesa das garantias constitucionais”.
Laurita destacou que é direito de todo cidadão peticionar à Justiça contra ilegalidades ou abusos de poder, mas fez uma ressalva. “O Poder Judiciário não pode ser utilizado como balcão de reivindicações ou manifestações de natureza política ou ideológico-partidárias. Não é essa sua missão constitucional.”
Os pedidos de habeas corpus chegaram ao STJ entre segunda e terça, após a guerra de decisões no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) em torno da soltura de Lula. O imbróglio foi encerrado com a decisão do presidente do tribunal regional, Thompson Flores, de manter o petista na prisão.
A decisão de Laurita foi assinada na terça e divulgada pela assessoria de imprensa do STJ ontem. Também na terça a ministra negou um outro habeas corpus a Lula e afirmou, na decisão, que o juiz plantonista do TRF-4 Rogério Favreto não tinha competência (atribuição) para mandar soltar o ex-presidente.
Lula está preso em Curitiba desde 7 de abril, após ser condenado em segunda instância a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex.

ENTREVISTAS
A juíza Carolina Lebbos, responsável pela execução da pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, negou pedidos de veículos de comunicação, entre eles a Folha de S.Paulo e o UOL, para entrevistar o petista em sua cela na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR).
Lebbos seguiu posicionamento do Ministério Público Federal, argumentando que não há previsão constitucional que dê ao preso o direito de conceder entrevistas. O despacho foi publicado ontem.
“O contato do preso com o mundo exterior não é total e absoluto, como não é seu direito à liberdade de manifestação, seja quanto aos meios de expressão, seja quanto ao seu conteúdo”, escreveu.
A juíza também alegou que as necessidades de preservação da segurança e da estabilidade do ambiente carcerário não permitem a realização de entrevistas.

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