quinta-feira, 18 abril 2024

Assédio eleitoral é crime, afirma Moraes

Presidente do TSE vai se reunir com MPE e MPT para fechar cerco ao assédio eleitoral em empresas no 2º turno

TSE | O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Foto: Divulgação)

O ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), afirmou que se reunirá com o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho para discutir uma linha de atuação contra o assédio eleitoral, situação em que o empregador tenta coagir o funcionário para votar ou deixar de votar em determinado candidato. Moraes não deu a data de quando a reunião será conduzida, mas disse que o tribunal acompanhará os trabalhos.

“Isso é crime. Isso é crime comum, é crime eleitoral e vai ser combatido como já vem sendo combatido, principalmente pelo Ministério Público do Trabalho. Essa atuação será mais efetiva, mais rápida, porque não é possível que, em pleno século 21, se pretenda coagir o empregado em relação ao seu voto”, disse Moraes. 

Em conversas com os 27 comandantes das Polícias Militares, o TSE foi informado até caso de empregador que queria comprar o título de eleitor do funcionário, para impedi-lo de votar.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, já foram recebidas 236 notícias de fato —uma espécie de boletim de ocorrência— de episódios envolvendo assédio eleitoral em todo o Brasil até hoje (13). O levantamento indica que a região Sul lidera com folga o número de denúncias: foram 106 casos, sendo 42 deles no Paraná, 33 no Rio Grande do Sul e 31 em Santa Catarina. Na sequência vem as regiões Nordeste (49), Sudeste (43), Centro- -Oeste (20) e Norte (18). Veja a lista completa no final do texto. Na semana passada, a Procuradoria divulgou uma nota técnica cobrando que empregadores se abstenham de oferecer ou prometer dinheiro ou vantagens a empregados para que votem em determinados candidatos, assim como difundir ameaças ou constranger funcionários a deixarem de votar em alguma pessoa.  

O MPT relembra que, além de ser passível de punição por crime comum e eleitoral, o empregador poderá ainda responder processo trabalhista.

“O poder diretivo do empregador é limitado pelos direitos fundamentais da pessoa humana, não podendo tolher o exercício dos direitos de liberdade, de não discriminação, de expressão do pensamento e de exercício livre do direito ao voto secreto, sob pena de se configurar abuso daquele direito, violando o valor social do trabalho, fundamento da República e previsto como direito social fundamental e como fundamento da ordem econômica”, dis. Desde o início da campanha, em agosto, o MPT monitora episódios de assédio eleitoral. Segundo o levantamento feito pelo órgão até a manhã desta quinta (13), a região Sul acumula mais episódios envolvendo o crime. A região Norte é a que teve menos registros.

Receba as notícias do Todo Dia no seu e-mail
Captcha obrigatório

Veja Também

Veja Também