terça-feira, 16 abril 2024

Declaração do Imposto de Renda 2023 começa nesta quarta-feira (15)

O prazo vai até dia 31 de maio; confira as regras e mudanças anunciadas pela Receita 

Foto: Divulgação

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 começa nesta quarta-feira (15) e pode ser realizada até o dia 31 de maio. O download para o Programa Gerador de Declaração foi liberado na última semana, e pode ser realizado através do link https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf.

A estimativa é que 39,5 milhões de declarações sejam efetuadas neste ano, o que representa um aumento de 8,8% em comparação ao ano passado.

Mudanças

Em 2023, algumas mudanças foram anunciadas pela Receita. Entre as principais, está a possibilidade de utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do prazo de entrega. De acordo com órgão, o objetivo é minimizar erros e oferecer mais comodidade, visto que o sistema traz, de forma automática, diversas informações.
No entanto, o contribuinte ainda é responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados, conforme haja necessidade.

A declaração pré-preenchida está disponível pelo PGD (Programa Gerador de Declaração), via computador, pela solução Meu Imposto de Renda (online) ou através de aplicativo para iOS ou Android.

Outra alteração foi a atualização dos rendimentos de Pensão Alimentícia, que foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Além disso, a ficha de Bens e Direitos vai solicitar o código de negociação para os bens em bolsa, e o contribuinte também vai receber uma nova mensagem no recibo de entrega, informando a opção pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo após o final do prazo.

A mudança mais importante para os investidores foi a mudança nas regras de obrigatoriedade para aqueles que fizeram, em 2022, operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Agora, será obrigatório declarar apenas quem realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$40 mil e/ou que produziram rendimentos sujeitos à tributação.

Confira quem é obrigado a declarar IR em 2023:

• quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
• contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
• quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
• quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
• quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
• quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
• quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

Caso a declaração seja enviada antes do último mês, todas as cotas poderão ser pagas por débito automático. Já as declarações enviadas no final do último mês, a primeira cota deverá ser paga obrigatoriamente através do DARF (Documento de Arrecadação de Tributos Federais.

Cronograma de vencimento das cotas:
• Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;
• Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única;
• Até 31/5 – DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
• Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.

Restituição
As restituições do Imposto de Renda vão ser pagas em cinco lotes, a partir de 31 de maio.
• 1º lote: 31 de maio
• 2º lote: 30 de junho
• 3º lote: 31 de julho
• 4º lote: 31 de agosto
• 5º lote: 29 de setembro

Em 2023, quem apresentar a declaração pré-preenchida, ou receber as restituições via pix, terá prioridade no recebimento das restituições. 

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