sábado, 20 abril 2024

Familiares de crianças autistas reclamam de falta de atendimento em Carapicuíba

Promotora afirma que responsáveis podem recorrer ao MP e à Defensoria Pública para buscar medidas judiciais ou extradjudiciais 

Direitos dos autistas estão respaldados na Constituição, na Convenção Internacional e no Estatuto da PCD e na lei que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Foto: Reprodução / Zanone Fraissat)

Familiares de crianças e adolescentes autistas de Carapicuíba, região metropolitana de São Paulo, reclamam de falta de assistência do município. As queixas vão de falta de atendimento e terapia nos Caps (Centro de Atenção Psicossocial) da cidade a problemas na entrega se insumos.

A dona de casa Cristiane Martins Simão, 41, é uma das mães que diz não ter conseguido acesso a tratamento para sua filha, Monique, 18, no Caps.

Segundo Cristiane, a filha foi diagnosticada com autismo severo aos cinco anos, mas nunca conseguiu atendimento no centro.

“Às vezes ela passa com o psiquiatra na policlínica da cidade, mas não faz tratamento, terapia e não está tomando remédios.”

Jaqueline Jovina Rodrigues Teodoro, 42, babá, enfrenta problema semelhante. Ela é mãe de Pedro Henrique, 13, autista de grau leve que recebia atendimento no Caps desde os dois anos, mas que foi desligado do local recentemente.

“Na pandemia, parou com a terapia ocupacional. Depois cancelaram várias consultas com o psiquiatra e, agora, falaram que ele estava desligado do Caps”, conta Jaqueline.

Além da falta de tratamento, outra questão levantada é a dificuldade para retirada de insumos. Shirley Botelho Costa, 60, anos, afirma que o município tem negado direitos a crianças autistas como seu neto de 4 anos.

“As fraldas que eles fornecem dão alergia no meu neto, mas eles se recusam a fornecer outro tipo.

As papinhas também não. Eles também não fornecem os remédios básicos que ele toma”, relata Shirley.

Sobre o caso de Monique, a prefeitura de Carapicuíba afirma apenas que ela está sendo acompanhada pelos especialistas da policlínica e pela equipe do programa Saúde da Família.

Já sobre a situação de Pedro, a prefeitura diz que “a Secretaria de Saúde está à disposição da família para que os atendimentos sejam retomados no Caps Infantil”.

Questionada sobre as reclamações feitas por Shirley, a administração municipal se limitou a dizer que “os insumos e as fraldas estão sendo devidamente entregues” e que Henry é paciente do Caps Infantil desde 2014.

Direitos De acordo com Paula de Figueiredo Silva, coordenadora do CAO (Centro de Apoio Operacional) da Promotoria da Pessoa com Deficiência do Ministério Público de São Paulo, os direitos dos autistas estão respaldados na Constituição, na Convenção Internacional e no Estatuto da PCD e na lei que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.

Assim, a promotora explica que as crianças autistas têm direito a uma educação inclusiva que deve ser colocada em prática com base em um plano pedagógico individualizado, construído pela secretaria de educação.

“Ela será inserida no ensino regular e o poder público tem o dever de fazer adequações às necessidades da criança. Adaptar o material escolar, trazer métodos de ensino que melhor se ajustem àquela criança, ter profissionais de apoio, utilização do AEE (Atendimento Educacional Especializado) ou até de transporte escolar específico”, diz Paula.

Na área da saúde, o raciocínio é similar. Há a necessidade da construção de um Projeto Terapêutico Singular, desenvolvendo propostas de atendimento integral e multidisciplinar a partir das demandas específicas de cada pessoa e da rede disponível na cidade.

Solicitações de remédios ou insumos específicos podem ser levadas às vias judiciais e atendidas, mas é preciso comprovar a necessidade e o motivo da demanda.

Paula afirma que familiares que estejam encontrando dificuldades para garantir os direitos de seus entes autistas podem recorrer ao MP ou à Defensoria Pública.

“A pessoa deve buscar o promotor da sua região e ele, já conhecendo a situação do município e casos anteriores, poderá escolher a via extrajudicial para fazer essa interlocução com o poder público ou seguir para a via judicial em nome da pessoa”.

Há ainda a possibilidade de o cidadão ingressar com um pedido de execução a partir de uma Ação Civil Pública de 2001, que trata do tema. No entanto, a promotora alerta:

“Ela veio em uma realidade anterior ao processo de inclusão e às bases que são usadas hoje.

Então, é necessário ajustar esse título às diretrizes que temos hoje e detectar qual nível do poder público deverá ser acionado”, afirma Paula. 

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