quarta-feira, 24 abril 2024
IPVA 2024

Pagamento à vista ou segunda parcela termina para placas 1, 2 e 3

A consulta do valor pode ser feita em toda a rede bancária ou diretamente no portal da Secretaria da Fazenda
Por
Henrique Fernandes
Foto: Divulgação/Governo do Estado de SP

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) retoma o calendário de pagamento do IPVA 2024. Em fevereiro, os proprietários podem quitar o imposto de forma integral, sem o desconto, ou, para quem optou pelo parcelamento, recolher a segunda parcela.

O recolhimento do imposto para as placas finais 1, 2 e 3 poderá ser feito até o dia 15 de fevereiro. O calendário de vencimento de acordo com o final de placa dos veículos inicia em 11 de fevereiro e segue até o dia 24.

A Sefaz-SP optou por deixar todos os vencimentos no mesmo dia do mês – a placa 1, por exemplo, tem os vencimentos seguintes em 11 de março, 11 de abril e 11 de maio. A consulta do valor pode ser feita em toda a rede bancária ou diretamente no portal da Sefaz-SP, clicando aqui, mediante o número do Renavam e placa do veículo.

Formas de pagamento

A novidade para 2024 é o pagamento via PIX. A Sefaz-SP tornou mais rápido, fácil e imediato o pagamento do IPVA, permitindo o recolhimento por meio de QR Code junto a cerca de 800 instituições financeiras. Esse aumento na rede arrecadadora é o principal benefício do PIX para os cidadãos, especialmente para os “desbancarizados” e para aqueles que não mantêm conta nos grandes e tradicionais bancos, preferindo bancos digitais.

Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR Code, que servirá para o pagamento. O QR code PIX tem validade de 15 minutos, após o qual expira.

Continuam valendo as demais opções de recolhimento diretamente na rede bancária. Para efetuar o pagamento do IPVA 2024, basta o contribuinte utilizar o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o pela internet ou débito agendado, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.

Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo.

Licenciamento

Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.

Atraso de pagamento

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito à multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.

A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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