A empresa não é obrigada a fornecer folga aos empregados durante o carnaval. Embora o evento seja amplamente associado a um “feriadão”, o Sincomercio (Sindicato dos Lojistas e do Comércio Varejista de Americana, Nova Odessa e Santa Bárbara d’Oeste) trata a data como um dia comum de trabalho. Dessa forma, a decisão sobre conceder folga fica a critério de cada empresa.
É importante que a comunicação sobre o feriado seja feita ao empregado com antecedência mínima de 48 horas, conforme previsto pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Durante esse período, muitos trabalhadores ficam com dúvidas sobre as opções disponíveis, e é essencial entender as alternativas que as empresas podem adotar.
A empresa pode optar por conceder a folga por meio do banco de horas ou estabelecer outro tipo de acordo com o empregado, formalizado por escrito. A Dra. Cristiane Lourenço Camanini, assessora jurídica do Sincomercio, destaca que o desconto de folga das férias do trabalhador é uma prática inconstitucional. “As empresas que não utilizam o banco de horas devem formalizar um acordo por escrito com o funcionário, especificando como e quando a compensação será realizada”, explica.
No comércio local, conforme o calendário da Associação de Americana, as lojas estarão fechadas, mas o calendário serve apenas como referência. As empresas que optarem por manter as portas abertas têm essa liberdade, embora, na maioria dos casos, os estabelecimentos escolham fechar.