sexta-feira, 22 novembro 2024

‘Rachadinha’: STJ anula quebra de sigilo bancário e fiscal de Flávio Bolsonaro

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) anulou nesta terça-feira (24) a quebra de sigilo bancário e fiscal do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no âmbito das investigações do caso das “rachadinhas” na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

Por maioria dos votos, os ministros da Quinta Turma, colegiado encarregado de analisar a matéria, identificaram problemas de fundamentação na decisão judicial que amparou a quebra dos sigilos.

O filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro é acusado de liderar um esquema de “rachadinha” em seu antigo gabinete na Assembleia Legislativa, levado a cabo por meio de 12 funcionários fantasmas entre 2007 e 2018, período em que exerceu o mandato de deputado estadual.

Flávio foi denunciado em novembro de 2020 pela Promotoria fluminense pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Ele nega as acusações.

As quebras de sigilos anuladas agora pelo STJ haviam sido autorizadas em abril de 2019 pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro.

Mas, dois meses depois, o magistrado aproveitou uma nova decisão sobre o caso para aprofundar sua fundamentação para as quebras dos sigilos de 86 pessoas e 9 empresas, autorizadas em abril.

À época, as defesas dos investigados já pediam a suspensão da medida de abril apontando que o juiz Itabaiana não expôs seus argumentos ao deferir o pedido da Promotoria do Rio, o que foi explorado nesta terça-feira nos votos de alguns ministros do STJ.

A primeira decisão de Itabaiana foi atacada por advogados do caso por não ter apresentado os fundamentos de sua decisão. A justificativa do magistrado em abril de 2019 toma apenas um parágrafo do documento, adotando as razões expostas pelo Ministério Público em 87 páginas.

Em junho, porém, ao deferir um outro pedido de quebra de sigilo, ele se estendeu para justificar sua decisão anterior.

O CASO

A investigação sobre as “rachadinhas” foi aberta após relatório do Coaf (Conselho de Controle das Atividades Financeiras) apontar uma movimentação atípica de R$ 1,2 milhão nas contas do ex-assessor parlamentar de Flávio Bolsonaro, Fabrício Queiroz, entre janeiro de 2016 e janeiro de 2017.

Além do volume movimentado, chamou a atenção a forma com que as operações se davam: depósitos e saques em dinheiro vivo. As transações ocorriam em data próxima do pagamento de servidores da Assembleia, onde Flávio exerceu o mandato de deputado por 16 anos (2003-2018) até ser eleito senador.

Queiroz afirmou que recebia parte dos valores dos salários dos colegas de gabinete. Ele diz que usava esse dinheiro para remunerar assessores informais de Flávio, sem o conhecimento do então deputado.

O posicionamento da defesa de Queiroz foi uma das bases para o pedido de quebra de sigilo de todos os funcionários de Flávio que passaram pelo gabinete nesse período.

O MP-RJ afirma que o dinheiro da “rachadinha” foi usado por Flávio para gastos pessoais e compra de imóveis. Segundo os investigadores, Flávio usou em seu proveito, de 2010 a 2014, quase R$ 1 milhão desviado da Assembleia.

Advogados de Flávio acusaram os investigadores do MP-RJ de cometer irregularidades em procedimentos adotados no inquérito, incluindo a quebra de sigilo fiscal e bancário e a tramitação de um comunicado feito pelo Coaf sobre transações atípicas dos envolvidos.

No STJ, outros três recursos relacionados ao caso ainda restam ser julgados. A análise foi adiada para a semana que vem. Em decisões liminares (provisórias), o relator do caso, ministro Felix Fischer, havia rejeitado os argumentos de Flávio. Agora, a Quinta Turma derrubou essas liminares.

FORO ESPECIAL

O caso da ”rachadinha” está também sob análise do STF por causa do foro especial concedido a Flávio. O TJ do Rio transferiu a apuração ao Órgão Especial da corte fluminense, tirando a responsabilidade das mãos de um juiz de primeira instância. A Promotoria no Rio contestou o foro especial.

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