O vereador Carlos Fontes (PSD) protocolou na Câmara de Santa Bárbara d’Oeste um Projeto de Lei (49/2019), que estabelece sanções e penalidades administrativas para quem cometer maus-tratos a animais, como mantê-los sem abrigo, privá-los de alimento, água e limpeza, abandoná-los, obrigá-los a trabalhos excessivos, ou castigá-los física ou mentalmente, entre outros.
De acordo com a proposta, que ainda vai à votação, toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas da lei será considerada infração administrativa ambiental e passível de punição com as sanções previstas por ela, sem prejuízo de outras sanções civis ou penais previstas em legislação.
Se aprovada a lei, as infrações administrativas serão punidas com advertência por escrito, multa simples, multa diária, apreensão de instrumentos, apetrechos ou equipamentos de qualquer natureza utilizados na infração; destruição ou inutilização de produtos; suspensão parcial ou total das atividades; sanções restritivas de direito; apreensão do(s) animal(s).
O projeto estabelece que a pena de multa será arbitrada pelo agente fiscalizador, com base nos critérios definidos pela lei, no valor mínimo de R$ 2.000 e máximo de R$ 200.000, ficando a cargo da Secretaria do Meio Ambiente a fiscalização.