Um projeto de lei encaminhado esta semana à Câmara pelo prefeito de Americana, Omar Najar (MDB), permite que donos de imóveis em situação irregular – seja por construção propriamente dita ou ampliação – atualizem a situação cadastral sem o pagamento de multas.
A “janela” de regularização será de um ano, contado a partir da aprovação do projeto pelos vereadores, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo pelo próximo prefeito.
A proposta lista 10 situações (veja abaixo) passíveis de regularização em bens residenciais, comerciais e industriais. Todas elas exigem a contratação, pelo interessado, de um engenheiro que será responsável pelo projeto.
O pagamento das taxas necessárias poderá ser dividido em até 24 vezes, com parcela mínima de R$ 100 para pessoas físicas e de R$ 200 para empresas.
“Nós temos que acertar o cadastro imobiliário da cidade, que tem muitos lugares onde está registrado um lote e já existe construção. Isso não permite que a pessoa, por exemplo, venda esse imóvel com financiamento bancário”, explica o secretário de Planejamento, Angelo Marton.
Ficam de fora da lista de beneficiados imóveis que estejam em áreas públicas ou de proteção; que avancem sobre terrenos vizinhos, áreas de domínio público ou viela sanitária; que não tenham a destinação correta; que sejam objeto de ações judiciais sobre as obras; e que não possuam acessibilidade.
A fiscalização dessas situações será feita com a ajuda de um drone, comprado pela prefeitura por cerca de R$ 200 mil, além dos próprios fiscais da unidade de aprovação de projetos.
“Essa não é uma lei que multa ninguém. Minha função, sem ela, seria mandar um fiscal lá e autuar ou com foto aérea. Para isso eu não precisaria da aprovação da Câmara. É a parte da anistia que precisa passar pela Câmara. Nós temos que fiscalizar a cidade para não ocorrer o que houve até agora, com cerca de 30% dos imóveis em situação de não cadastro na prefeitura”, completa Marton.
O texto foi encaminhado ao Legislativo com pedido de votação em regime de urgência, o que significa prazo máximo de tramitação de 45 dias.
A LISTA
Irregularidades que podem ser sanadas com o projeto:
• Taxa de ocupação e aproveitamento do imóvel;
• Afastamentos e recuos;
• Número de pavimentos e altura da edificação;
• Vagas de estacionamento, carga e descarga, embarque e desembarque;
• Taxa de permeabilidade;
• Dimensões e áreas mínimas dos compartimentos;
• Iluminação e ventilação insuficientes ou inexistentes;
• Inexistência de caixa de gordura e de caixa de inspeção;
• Compartimentos, mesmo que fechados, em faixa de viela sanitária, desde que tenham acesso para eventual manutenção e com o respectivo Termo de Compromisso e Responsabilidade assinado pelo(s) legítimo(s) proprietário(s);
• Rebaixamento de guia;
Fonte: Projeto de Lei
Por Walter Duarte