segunda-feira, 25 novembro 2024

STJ mantém licitação do transporte público barrada em Americana

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o pedido da Prefeitura de Americana de suspender a liminar que barrou a licitação para concessão do transporte público em agosto desse ano. Com isso, o processo licitatório segue travado e o município permanece com o contrato emergencial firmado na semana passada com a Sancetur, o quinto com a mesma empresa. 

A batalha jurídica envolvendo o transporte de Americana é longa. Em 2017, a prefeitura afastou a então prestadora do serviço, VCA (Viação Cidade de Americana), alegando que a empresa não estava cumprindo o contrato. 

Desde então, a ex-concessionária move ações que impedem novas licitações mais longas, fazendo com que a prefeitura recorresse a contratos emergenciais. O atual, firmado na semana passada, será encerrado quando uma nova empresa for contratada por meio de licitação, ou em 180 dias. 

O novo episódio desse entrave teve início em maio, quando a VCA conseguiu liminar para barrar a licitação aberta pela prefeitura alegando que o edital não previa estudos que apontassem consequências causadas pela pandemia que poderiam afetar o equilíbrio financeiro do contrato. 

O edital foi revisto, mas o argumento foi mantido e a licitação barrada novamente em agosto após novo pedido da VCA. 

SUSPENSÃO 

Diante da liminar barrando a contratação, a Prefeitura de Americana fez um pedido de suspensão de liminar e de sentença no STJ, argumentando que a liminar “incorre em grave lesão à ordem pública, visto que promove indevida interferência na gestão administrativa pelos reiterados impedimentos de realização da concorrência pública, exigindo-se da administração pública a manutenção de repetidos contratos emergenciais, que por sua natureza provisória prejudicam o planejamento e modernização do essencial serviço de transporte coletivo urbano”. 

A prefeitura alega que, ao firmar repetidos contratos emergenciais, o transporte não consegue ser melhorado, visto que, para isso, seria necessária uma concessão mais longa, na qual a empresa escolhida tivesse mais tempo para realizar investimentos necessários. 

O ministro Humberto Martins, do STJ, porém, não entendeu desta maneira, e argumentou em sua decisão que não ficou comprovado “de que forma a não continuidade momentânea do procedimento de licitação afetará a ordem e a economia públicas”, citando ainda que “ficou caracterizado, na verdade, mero inconformismo” da prefeitura em relação à decisão da Justiça local. 

A reportagem questionou a Prefeitura de Americana sobre medidas a serem tomadas agora, mas não houve resposta até o fechamento desta matéria. 

VETO A PASSAGEIRO EM PÉ: BATALHA SEGUE 

Outra batalha jurídica envolvendo o transporte público de Americana é a tentativa de proibir – visando o distanciamento social necessário por conta da pandemia – que passageiros sejam transportados em pé dentro dos coletivos. 

O pedido foi feito pelo Ministério Público e acatado pela Justiça em decisão liminar de primeira instância, derrubada pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).  

A alegação da prefeitura, acatada pelo tribunal, é que a liminar configurava em interferência entre poderes.  

O processo segue tramitando na 3ª Vara Cível de Americana. De acordo com um dos promotores do caso, Ivan Carneiro Castanheiro, o MP prepara argumentação para tentar fazer a determinação voltar a vigorar na cidade. Ainda não há previsão do julgamento do mérito da ação. 

 
Por Leon Botão

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