Juiz eleitoral aponta ineditismo da decisão e explica porque urnas encerradas não podem ser ‘reabertas’
André Carlos Oliveira, da 384ª Zona Eleitoral, valou minutos após tomar conhecimento da decisão do STF de prorrogar horário de votação
Voz gerada por inteligência artificial
O juiz eleitoral André Carlos Oliveira, da 384ª Zona Eleitoral, de Americana, afirmou à reportagem da TV TODODIA, por volta das 17h30 do domingo (25), que as seções eleitorais já encerradas às 17h não poderiam ser “reabertas” até as 19h, conforme determinado momentos antes pelo ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal).
Segundo o magistrado, a impossibilidade veio do horário em que a decisão do Supremo foi tornada pública, já no final do horário de votação previsto originalmente.
“O que é fato é que houve um pedido formal para o TSE (Tribunal Superior Eleitoral para prorrogação (da votação) por duas horas. Essa decisão não tinha saído até próximo das 17h e, nesse meio tempo, houve um pedido diretamente ao STF (Supremo Tribunal Federal), distribuído ao ministro Cristiano Zanin, que deu uma liminar determinando que a votação se estendesse até as 19h em todas as sessões eleitorais do Brasil”, afirmou Oliveira.
Regras da própria urna impedem retomada da votação
O funcionamento das próprias urnas eletrônicas já encerradas impede sua reabertura, explicou o juiz.
“As sessões que já encerraram (a votação), inclusive com a emissão de (boletim de) urna, muitas já romperam até o lacre, não há possibilidade de a urna ser reaberta. Então, nesses casos, a orientação do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral) é que, encerrou, essas aí já não tem o que fazer, e aquelas que não se encerraram, que aguardem até as 19h”, acrescentou.
Segundo o juiz eleitoral de Americana, por volta do horário da entrevista, ainda havia a possibilidade de novas decisões judiciais impactarem novamente o funcionamento da votação no 2o turno.
“A qualquer momento pode ter uma notícia diversa. Também porque mesmo essa decisão, embora já proferida depois de 17h, ela pode ser questionada no próprio Supremo Tribunal Federal, diante da sua presidência, do ministro Edson Fachin. Mas, por enquanto, não temos outras notícias. A notícia oficial é essa: tem uma decisão liminar do ministro Cristiano Zanin, já publicada amplamente na imprensa, para a prorrogação da eleição até as 19h em todo o Brasil”, resumiu.
Juiz aponta fato inédito que impacto história da Justiça Eleitoral
André Carlos Oliveira apontou também o ineditismo da decisão do STF e seu impacto nos horários de apuração e divulgação do resultado da votação em todo o Brasil.
“Além de ser inédito, o maior orgulho da Justiça Eleitoral é o encerramento rápido das eleições. Aqui em Americana, já era para os dados estarem sendo retransmitidos, e não demoraria, com uma eleição mais rápida. A previsão é que até umas 18h, 18h30, a gente tivesse encerrado o processo de apuração. (Às) 19h, com certeza absoluta, estaria encerrado. No primeiro, turno aqui em Americana, era 19h30 e nós tínhamos encerrado, com várias eleições paralelas – eram seis eleições. Então, nós esperamos que esse fato seja apenas um triste episódio e que não se repita no Brasil”, finalizou o juiz da 384ª Zona Eleitoral de Americana.
Quanto às seções eleitorais que já haviam encerrado os trabalhos de votação, o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) esclareceu que “todos os respectivos votos registrados serão regular e integralmente computados e totalizados, sem prejuízo”.
Acompanhe o andamento da apuração em nosso site e redes sociais.
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