Decretos publicados em fevereiro facilitam o acesso a armas no país
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), liberou para julgamento um conjunto de ações que questionam quatro decretos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), publicados em fevereiro desse ano, que facilitam o acesso a armas no país. Os processos são de autoria de PT, PSDB, PSB, PSOL e Rede.
O processo está na pauta do plenário virtual do Supremo para ocorrer entre os dias 17 e 24 de setembro. Nessa modalidade de julgamento, os ministros apresentam seus votos no sistema do tribunal, dentro do prazo estabelecido, sem necessidade de uma sessão presencial.
A ministra Rosa Weber, relatora dos casos, suspendeu trechos dos decretos de Bolsonaro em abril, um dia antes de as mudanças começarem a valer. Entre as partes suspensas, está o trecho que aumentava de quatro para seis o limite de armas de fogo que um cidadão comum pode comprar, respeitando as exigências para obtenção do Certificado de Registro de Armas de Fogo.
Outra medida desautorizada por Weber foi a permissão, prevista em um dos decretos, para que agentes prisionais e membros da magistratura e do Ministério Público adquirir até duas armas de fogo cada um. As decisões de Weber foram comemoradas pela oposição.
A ministra determinou a suspensão dos trechos até que o caso seja julgado pelo plenário do Supremo. O julgamento virtual, porém, acabou interrompido por um pedido de vista de Alexandre de Moraes, que analisou o caso por pouco mais de 4 meses e o devolveu para julgamento. No momento da paralisação, apenas Weber e o ministro Edson Fachin haviam apresentado seus votos.
O julgamento deverá definir, na prática, que partes dos quatro decretos devem ser ou não mantidas. Em abril, antes da interrupção do julgamento, a tendência na Corte era confirmar as decisões que limitaram os decretos de Bolsonaro.
Assim como Weber, Fachin também votou para que o tribunal declare a inconstitucionalidade dos decretos. Os pontos dos textos que Weber derrubou em abril são os seguintes:
- Afastamento do controle exercido pelo Comando do Exército sobre “projéteis de munição para armas de porte ou portáteis, até o calibre máximo de 12,7 mm”, das “máquinas e prensas (?) para recarga de munições”, das “miras optrônicas, holográficas ou reflexivas” e das “miras telescópicas”
- Autorização para a prática de tiro recreativo em entidades e clubes de tiro, independentemente de prévio registro dos praticantes
- Possibilidade de aquisição de até 06 armas de fogo de uso permitido por civis e 08 armas por agentes estatais com simples declaração de necessidade, revestida de presunção de veracidade
- Comprovação pelos CACs (colecionadores, atiradores desportivos e caçadores) da capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo por laudo de instrutor de tiro desportivo
- Comprovação pelos CACs da aptidão psicológica para aquisição de arma de fogo, mediante laudo fornecido por psicólogo com registro profissional ativo em Conselho Regional de Psicologia, dispensado o credenciamento na Polícia Federal
- Dispensa de prévia autorização do Comando do Exército para que os CACs possam adquirir armas de fogo
- Aumento do limite máximo de munições que podem ser adquiridas, anualmente, pelos CACs
- Possibilidade do Comando do Exército autorizar a aquisição pelos CACs de munições em número superior aos limites pré-estabelecidos
- Aquisição de munições por entidades e escolas de tiro em quantidade ilimitada
- Prática de tiro desportivo por adolescentes a partir dos 14 (quatorze) anos de idade completos
- Validade do porte de armas para todo território nacional
- Porte de trânsito dos CACs para armas de fogo municiadas
- Porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos
O Planalto defende que as mudanças previstas nos decretos — como a possibilidade de substituição do laudo de capacidade técnica, exigido por lei, por um “atestado de habitualidade” emitido por clubes de tiro, por exemplo — foram pensadas para “desburocratizar procedimentos” e evitar “entraves desnecessários” à prática do tiro desportivo.
“Para se conseguir comprar uma arma de fogo é necessário ‘investir tempo e dinheiro’, sendo que levam meses até se conseguir todos os registros e autorizações necessários”, escreveu a Secretaria-Geral da Presidência, em ofício enviado ao Supremo pela AGU (Advocacia-Geral da União).