Pelo menos 25% das demandas judiciais envolvendo desentendimentos em condomínios têm a ver com fatores relacionados à divisão de vagas em garagens, segundo o advogado especialista Rodrigo Karpat.
O tipo de garagem mais comum nos prédios atualmente são aquelas com vagas marcadas definidas em sorteio. Karpat esclarece que o regimento interno de cada prédio define a periodicidade com a qual o sorteio deve ser realizado, que varia entre um e dois anos.
A grande maioria dos prédios possui 50% de vagas pequenas, 45% de medias e apenas 5% de grandes.
“Se um morador recebe uma vaga P e o seu carro é grande, ele deve tentar trocar com outro condômino. Se isso não for possível, seu carro não poderá ser estacionado dentro da garagem. A maioria das pessoas não aceita isso”, diz Karpat.
O diretor da Conecta Síndicos Rogério Tassitani, de 40 anos, atua como síndico em Moema, zona sul de São Paulo. Os moradores estacionam por ordem de chegada.
Tassani relembra de uma vez em que um condômino estacionou um carro grande em uma vaga pequena, prejudicando os demais, e, no dia seguinte, partiu para uma viagem internacional. “A solução foi contratar um guincho para remover o carro e depois cobrar as despesas do morador”, conta.
A quantidade de vagas destinada a cada apartamento está descrita na matrícula de cada imóvel, diz o advogado Alexandre Berthe.
Também é permitido que um morador alugue sua vaga para outro morador obrigatoriamente do mesmo condomínio. “Nessas situações, é sempre bom ter algo comprovado no papel”, aconselha Berthe.