A Justiça negou o pedido de Najila Trindade para desarquivamento do inquérito policial e retomada das investigações da acusação de estupro que ela fez contra Neymar. O advogado da modelo, Cosme Araújo, queria a reabertura do caso e uma série de medidas para retomada da apuração. O Ministério Público se manifestou contra, avaliação que prevaleceu na decisão da juíza Ana Paula Gomes Galvão Vieira de Moraes.
“Indefiro o pedido para desentranhamento da manifestação da defesa nos autos, uma vez que não vislumbro nenhum tipo de irregularidade ou impedimento”, escreveu a magistrada em trecho da decisão. Em outra parte, ela ressaltou que a solicitação não atendia aos critérios legais para desarquivar uma investigação.
“Anote-se, novamente, que o desarquivamento só se faz possível com base em novas provas”, justificou. Na avaliação da juíza, o representante de Najila tentava rediscutir provas já analisadas e confirmou que o arquivamento determinado no dia 12 deste mês era fundamentado. A juíza da vara regional Sul 2 de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher também recusou outros pedidos formulados pelo advogado da modelo.
Cosme Araújo queria a retomada das investigações e a avaliação das imagens do hotel em que Najila se hospedou em Paris e onde ela alegou que teria ocorrido o crime. O advogado dela também reclamou que a defesa de Neymar anexou um documento no inquérito. Por último, não concordou com a delegada ter aproveitado um depoimento que o ex-marido de Najila deu na investigação que apura suposto furto e tentativa de extorsão e que corre em outra delegacia.
A juíza explicou que considerava as solicitações “desnecessárias”. A magistrada foi inclusive mais dura que o Ministério Público, que concordou com a retirada do inquérito policial do documento apresentado pela defesa de Neymar.
“A análise da valoração do depoimento da vítima foi feita, devidamente, pelo titular da ação penal, sendo o entendimento acolhido por este Juízo quando da decisão de homologação do arquivamento. Entendo desnecessária as demais diligências requeridas pela vítima”, explica a juíza em um trecho da decisão.