Após três anos de extinção do programa “Minha Casa. Minha Vida” – criado em 2009 no segundo mandato do presidente Lula (PT) – o Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (13), a Medida Provisória (MP) 1.162/2023, que retoma o programa de habitação popular de autoria do próprio Governo Federal.
O programa foi aprovado em votação simbólica – devido ao prazo de vencimento próximo, no dia 15 – na forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV) 14/2023. A medida foi aprovada na Câmara dos Deputados na última quarta-feira (07) e agora segue para sanção presidencial.
Publicada em fevereiro de 2023, a MP moderniza o programa habitacional trabalhando em três diferentes faixas orçamentárias como prioridade nas áreas urbanas e rurais.
Nas áreas urbanas, a faixa 1 destina-se a famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640; a faixa 2 até R$ 4,4 mil mensais; e a faixa 3 até R$ 8 mil.
Já nas áreas rurais, os valores são equivalentes, mas serão contados anualmente devido às variações no rendimento econômico durante as produções feitas nessas áreas. A faixa 1 abrangerá famílias com até R$ 31.680 anuais (média de R$ 2.640); a faixa 2 vai até R$ 52.800 (média de R$ 4,4 mil mensais); e a faixa 3, até R$ 96 mil (média de R$8 mil mensais).
Sob gestão do Ministério das Cidades, o Programa que oferece subsídio e taxa de juros abaixo do mercado para facilitar a aquisição de moradias populares substitui o programa “Casa Verde e Amarela” do Governo Bolsonaro (PL) que desde 2018 não realizou contratações para populares com renda mínima como as da faixa 1.
Segundo o presidente Lula, em entrevista a Marcos Uchôa no novo programa “Conversa com o Presidente” da TV Brasil, o projeto também precisa incluir pessoas da classe média. “O cara que ganha R$ 10 mil, R$ 12 mil, R$ 8 mil esse cara também quer ter uma casa e esse cara quer ter uma casa melhor”, afirmou.
“Então vamos ter que pensar em todos os segmentos da sociedade para a gente fazer com que as pessoas se sintam contempladas pelo governo”, completou o presidente.
Outras Prioridades
Os recursos envolvidos na operação do programa virão por meio do Orçamento da União, pelos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), e autoriza o uso de cotas do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), do Fundo de Arrendamento Social (FAR) e os descontos do FGTS.
Segundo o texto, enquanto for custeado por meio desses programas haverá prioridade para:
• Famílias que tenham a mulher como responsável;
• Famílias das quais façam parte: pessoas com deficiência, inclusive com transtorno do espectro autista (TEA); pessoas idosas, crianças ou adolescentes com câncer ou doença rara crônica degenerativa;
• Famílias em situação de risco social e vulnerabilidade;
• Famílias em situação de emergência ou calamidade que tenham perdido a moradia em razão de desastres naturais;
• Famílias em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais;
• Famílias em situação de rua;
• Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar;
• Famílias residentes em área de risco;
• E povos tradicionais e quilombolas.
Inclusão de bancos privados
Além dos fundos habitacionais do Governo Federal, poderão financiar o programa recursos vindos de operações de crédito de iniciativa da União, como o Banco dos Brics, por exemplo.
Mas, o novo texto tira a exclusividade da Caixa Econômica Federal na operação e estimula a entrada de bancos privados, digitais e cooperativas de crédito na atuação do “Minha Casa. Minha Vida” – segundo o governo, essa inclusão serve para assegurar o equilíbrio financeiro, mas esses bancos só poderão participar desde que tenham pessoal técnico especializado para a atuação e que forneçam informações sobre as transferências ao Ministério das Cidades com identificação do destinatário do crédito.
Obras paradas O texto aprovado inova também quanto às obras paradas, que deverão contar com 5% dos recursos dos fundos específicos de habitação e de emendas parlamentares – outra fonte de recursos incluída pela Câmara dos Deputados. Além da retomada de obras, os recursos também poderão ser utilizados para obras de requalificação em municípios de até 50 mil habitantes.