segunda-feira, 20 janeiro 2025

21 de março: Dia Internacional da Síndrome de Down

Entenda a importância da data e a luta pelo bem-estar, igualdade de direitos e oportunidades

Foto: Divulgação

Nesta terça-feira (21), é comemorado o Dia Internacional da Síndrome de Down, uma alteração genética causada pela presença de três cromossomos 21, em vez de dois. A data tem como objetivo celebrar a vida das pessoas com Down, além de conscientizar sobre a importância da luta pelo bem-estar, igualdade de direitos, inclusão e oportunidades.

A data foi criada em 2006, pela organização Down Syndorme International, com o objetivo de dar visibilidade ao tema e propor ações específicas pelos 193 países-membros da ONU (Organização das Nações Unidas). No Brasil, estima-se que a Síndrome esteja presente em 1 a cada 700 nascimentos, totalizando aproximadamente 270 mil pessoas com Down.

A Dra. Débora Regina Piovezan, neuropsicopedagoga clínica, relembrou a importância da data. “O dia mundial da Síndrome de Down é importante para conscientizar a população sobre inclusão e a busca pelas mesmas oportunidades educacionais, sociais e profissionais para todos”, ressaltou a especialista.

“A inclusão é o primeiro passo para que crianças portadoras de necessidades especiais se tornem membros contributivos da comunidade. Portadores de Síndrome de Down são capazes de compreender suas limitações e conviver com suas dificuldades, têm autonomia para tomar iniciativas”, acrescentou Débora.

Atualmente, algumas leis incentivam a educação, a inserção no mercado de trabalho e acessibilidade a esse grupo. São elas:

• BPC (Benefício de Prestação Continuada), art. 203, inciso V da Constituição Federal: assistência financeira para todos os portadores de deficiência de origem física, intelectual ou sensorial também de baixa renda e de qualquer idade. Também é destinado aos idosos a partir de 65 anos;
• Isenção no Imposto de Renda, Lei nº 7.713/88: todas as pessoas com Síndrome de Down são isentas do recolhimento do Imposto de Renda;
• Proibição da cobrança de valores adicionais para estudantes com Síndrome de Down, art. 28 da Lei 13.146/15: veda a cobrança de taxa de reserva, sobretaxa ou quaisquer valores adicionais para matrícula, renovação ou mensalidade de estudantes com Síndrome de Down;
• Negar matrícula escolar é crime, art. 8º da Lei nº 7.853/89: escola pública ou privada, que negar matrícula de aluno em razão de sua deficiência comete crime punível com reclusão de 2 a 5 anos, além de multa;
• Isenção na compra de veículo e IPVA: pessoas com deficiência mental, ainda que menores de 18 anos, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio do representante legal, a isenção do IPI do automóvel;
• Vagas reservadas em concurso público, Lei nº 8.112/90: determina a ocupação de até 20% das vagas de concurso público para pessoas com deficiência. Segundo o decreto nº 3298/99, o percentual mínimo de vagas é de 5%;
• Cotas nas empresas privadas, art. 93 da Lei nº 8.213/91: prevê que empresas com mais de 100 funcionários tenham de 2% a 5% dos cargos preenchidos por pessoas com deficiência;
• Vagas reservadas em universidades: a reserva de vagas em universidades públicas é obrigatória e deve ser de 5% para pessoas com deficiência, de acordo com a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

Passagens aéreas

Um direito garantido e, muitas vezes, desconhecido, é o desconto de 80% nas passagens áreas para acompanhantes de passageiros que têm a síndrome. Segundo a resolução aprovada pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), no artigo 27 da Resolução ANAC nº 280, de 11 de julho de 2013, a pessoa com deficiência arca com a passagem integral, mas o acompanhante deve pagar apenas 20% do valor da passagem.

“Para usufruir desse direito, o acompanhante deve verificar as regras de cada companhia aérea, que consistem na pessoa ter mais de 18 anos e ter condições de prestar assistência ao passageiro PcD. Em algumas situações pode ser exigido o laudo MEDIF (formulário de informações médicas)”, afirma a advogada Franciele Carvalho, sócia e advogada da LBS Advogadas e Advogados e integrante do Grupo de Trabalho Inclua.

Desafios

Apesar dos avanços na legislação, as leis que estimulam a empregabilidade, a educação e proteção são muito importantes, mas muitas vezes não são cumpridas, ou não possuem total efetividade.

“Os empresários têm percebido que os portadores da Síndrome são capazes de desempenhar bem suas funções e podem contribuir para a produtividade do negócio. Mas ainda há muito o que melhorar. Parece que nem sempre está tão claro o quanto a diversidade é importante para as organizações, gerando lucro, mas principalmente trazendo ganhos de capital humano. Em muitos locais, ainda não existe treinamento adequado nem uma política de conscientização dos funcionários em apoiá-los”, afirmou André Naves, defensor público federal, especialista em direitos humanos e sociais.

Entre as mais de 270 mil pessoas com a Síndrome, apenas 74 alcançaram êxito e concluíram uma graduação, conforme o Movimento Down.

O Plano Nacional de Educação lista 20 metas a serem alcançadas até 2024. Uma delas é a inclusão na rede regular de educação. “Universalizar, para a população de quatro a dezessete anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades, ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados”, afirma a meta quatro do Plano. Além do PNE, a LBT (Lei Brasileira de Inclusão) também garante que pessoas com síndromes tenham o direito à educação.

De acordo com Débora Piovezan, as famílias dos portadores apresentam diversas preocupações, além do acesso ao ensino. “Uma reflexão que geralmente só faz quem tem Down na família é compreender que os pais vivem uma eterna angústia, se vai aprender, se vai conseguir falar, andar, trabalhar, namorar, casar…enfim, ter uma vida com igualdade”, explicou Piovezan. 

Receba as notícias do Todo Dia no seu e-mail
Captcha obrigatório

Veja Também

Veja Também