sexta-feira, 4 outubro 2024

Ampliação permanente do Auxílio Brasil para R$ 400 gerou divergência interna na Economia

Tesouro Nacional recomendou veto à medida, mas parecer jurídico deu respaldo à sanção presidencial

A parcela alvo da controvérsia foi criada em dezembro de 2021 para assegurar o valor mínimo de R$ 400 às famílias beneficiárias, como prometido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) (Foto: Reprodução)

A conversão do benefício extraordinário do Auxílio Brasil em um gasto permanente deflagrou divergências internas no Ministério da Economia, revelam documentos obtidos pela Folha por meio da LAI (Lei de Acesso à Informação).

A parcela alvo da controvérsia foi criada em dezembro de 2021 para assegurar o valor mínimo de R$ 400 às famílias beneficiárias, como prometido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Sua vigência seria temporária, até o fim de 2022, mas em abril deste ano o Congresso Nacional decidiu torná-la permanente para evitar um corte no benefício a partir de 1º de janeiro de 2023.

Nos últimos dias, o governo passou a apoiar a criação de uma nova parcela temporária de R$ 200, como resposta à alta no preço dos combustíveis e na inflação. Com isso, o piso do programa iria para R$ 600 até o fim deste ano.

A Secretaria do Tesouro Nacional recomendou veto integral ao Auxílio Brasil permanente de R$ 400 por considerar que a mudança infringia regras fiscais. A sanção, segundo o órgão, também poderia violar a lei eleitoral, uma vez que significaria alteração nas condições do programa social no ano de realização das eleições presidenciais.

Já a Secretaria de Orçamento Federal, amparada em um parecer da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), informou não ver obstáculos à modificação do ponto de vista fiscal, mas recomendou nova consulta ao órgão jurídico –que manteve interpretação favorável à sanção.

Instância superior aos dois órgãos divergentes, a Secretaria Especial de Tesouro e Orçamento acatou o entendimento da PGFN e disse não ver óbices à publicação da lei, mas recomendou ao Palácio do Planalto analisar a questão eleitoral.

“Com relação aos apontamentos da STN relativos à legislação eleitoral, apesar de extrapolarem as competências desta SETO, sugerimos avaliação pela própria Presidência da República no momento da sanção”, diz nota informativa de 17 de maio. Um dia depois, a lei foi sancionada sem vetos por Bolsonaro.

Em nota, a AGU (Advocacia-Geral da União) informou à Folha que “não se vislumbrou violação à Lei das Eleições” e, por isso, “o assunto não foi abordado” em parecer redigido pelo órgão. O documento recomendou a sanção do projeto.

O benefício extraordinário foi criado como temporário porque o governo não tinha uma nova fonte de receitas para bancar a ampliação permanente do programa, como exige a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). Essa fonte seria a taxação de lucros e dividendos, inserida na proposta de reforma do Imposto de Renda, mas o texto acabou travando no Senado.

Bolsonaro então editou em dezembro do ano passado uma MP (medida provisória) criando o benefício extraordinário até o fim de 2022 –o suficiente para atravessar o ano eleitoral sem violar a LRF.

A estratégia era criar uma parcela temporária para driblar as exigências fiscais mais duras e desviar também das vedações da lei eleitoral. A legislação proíbe, no ano de realização das eleições, a distribuição gratuita de valores, bens ou benefícios, à exceção de benefícios sociais já em execução no ano anterior.

Após a MP, o governo obteve no Congresso a aprovação da PEC (proposta de emenda à Constituição) dos Precatórios, que adiou o pagamento de dívidas judiciais da União e flexibilizou o teto de gastos, regra que limita o crescimento das despesas à inflação.

A emenda autorizou o governo a regulamentar, em 2022, as condições, normas de acesso e demais requisitos do programa social sem necessidade de atender aos limites legais para aumento de despesas -na prática, afastando a LRF.

O mesmo trecho, porém, diz que o atendimento às normas será dispensado em caso de mudança “que acarrete aumento de despesa no referido exercício”.

O Tesouro Nacional interpretou a redação como uma exceção apenas aos gastos de 2022. Ou seja, o governo precisaria apresentar uma fonte de receitas a vigorar a partir do ano que vem para financiar a política, o que não foi feito.

“Nesse sentido, a exceção concedida pelo comando constitucional somente alcançaria a elevação de despesa que fosse observada no exercício de 2022”, diz nota elaborada pelo corpo técnico do órgão em 12 de maio.

Horas depois, o secretário do Tesouro Nacional, Paulo Valle, disparou um ofício reforçando as razões para o veto integral, entre elas a falta de clareza em relação ao dispositivo da PEC sobre as regras fiscais e a possível afronta à lei eleitoral.

“A elevação permanente do benefício do PAB [programa Auxílio Brasil] nos exercícios posteriores a 2022 pode representar a concessão de benefício de caráter distinto do original, não se enquadrando na exceção aplicável a ‘programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior’ [da lei eleitoral]”, alertou Valle. O secretário também recomendou a consulta a órgãos jurídicos do governo.

Em 17 de maio, a PGFN reiterou seu entendimento de que o dispositivo constitucional é suficiente para afastar as exigências de compensação fiscal ao benefício extraordinário permanente. A “mera manutenção” da despesa em anos posteriores não seria suficiente para excluir a exceção.

“Apenas uma nova criação, expansão ou aperfeiçoamento, fora de 2022, atrairá a incidência destas normas [fiscais]”, disse o órgão jurídico da Economia.

À época da votação do projeto, técnicos admitiam nos bastidores que a redação da emenda constitucional abria margem a interpretações controversas, mas o entendimento final foi o de que havia respaldo jurídico à sanção da lei.

Para Élida Pinto, professora da FGV-SP e procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, a PGFN interpreta o ato formal de implementação da medida como o alvo da exceção, e não sua execução ao longo dos anos. “Se o governo aumentar o Auxílio em valor ou escopo fora deste exercício [2022], não caberia tal leitura”, afirma.

Em relação à questão eleitoral, o advogado Ricardo Barretto, doutor em direito pela UnB (Universidade de Brasília), avalia que, embora de forma temporária, a parcela que elevou o benefício a R$ 400 já estava em execução em 2021.

Por isso, ele entende que não houve afronta à lei eleitoral. “O que foi feito não foi um aumento em 2022, mas, sim, assegurar a continuidade a partir de 2023, então entendo que não houve violação deste dispositivo específico”, disse. 

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