A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou por unanimidade nesta terça (17) novas regras para a presença de gorduras trans industriais em alimentos. A medida será implantada em três etapas e culminará no banimento da gordura parcialmente hidrogenada, o principal tipo de gordura trans, em 1º de janeiro de 2023.
A decisão tem como objetivo proteger a saúde dos cidadãos, isso porque as gorduras trans estão na lista de itens que podem levar pessoas a desenvolverem condições cardiovasculares, como o entupimento de artérias do coração. A primeira etapa do banimento impõe, a partir de 1º de julho de 2021, limite de 2% de presença de gordura trans industrial apenas na produção de óleos refinados, como o óleo de soja e girassol, por exemplo. Esses produtos tem gordura trans devido ao tratamento que recebem para eliminação de odores desagradáveis.
A segunda etapa –que passa a valer na mesma data da primeira– determina a restrição de gordura trans em todos os outros alimentos industriais, com exceção daqueles que são usados como matéria prima da própria indústria. Em suma, nesta fase, que se estenderá até 1º de janeiro de 2023, será proibido a presença de gordura trans acima do limite de 2% em produto industrializados e comercializados, tanto no varejo quanto no atacado. Por fim, a partir de janeiro de 2023, a o uso de gordura parcialmente hidrogenada, principal fonte de gordura trans será banido da indústria de alimentos.