sexta-feira, 14 fevereiro 2025

Aprovada dispensa de licitação na pandemia

O Senado aprovou ontem (16) a MP (Medida Provisória) 926/20, que flexibiliza regras de licitações durante a pandemia do novo coronavírus. A MP foi publicada pelo governo no dia 20 de março. O propósito é ajudar os gestores municipais e estaduais a tomar providências mais rápidas no combate à Covid-19. O projeto de lei oriundo da MP, que já havia sido aprovado na Câmara na quarta-feira, agora vai a sanção presidencial.

Com a MP, a compra de equipamentos, medicamentos, contratação de outros bens e serviços importantes no combate da crise poderão ser feitos sem licitação.

Para ser dispensada a licitação, é necessário que a compra seja feita no atendimento a uma situação de emergência, que exista risco à segurança de pessoas, prestação de serviços e bens; além de limitação da compra ao atendimento necessário ao combate da situação emergencial.

Se houver restrição de fornecedores, o governo poderá contratar a empresa, mesmo se ela não apresentar regularidade fiscal, trabalhista e outros requisitos hoje necessários para habilitação.

‘AGILIZAR’

Ao editar a MP em março, o governo argumentou que os dispositivos têm como objetivo “harmonizar as ações de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus”.

Os pregões para compra de bens necessários ao combate ao novo coronavírus terão os prazos reduzidos pela metade, dispensada a realização de audiência pública.

Os contratos terão o prazo de duração de até seis meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos, enquanto a emergência de saúde pública durar.

A renovação poderá ter acréscimo de até 50% do valor inicial.

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