64 milhões de cidadãos tiveram seus CPF ‘s negativados em 2022
De acordo com as informações do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), em 2022, 64 milhões de brasileiros tinham dívidas vencidas, esperando que realmente acontecesse a tal “dívida caducada”.
Pois é, grande parte dos brasileiros endividados têm dúvidas a respeito do que ocorre com as pendências depois do famoso “cinco anos”. Bom, vamos lá, existe a convicção de que, após cinco anos com o CPF negativado, as dívidas que estão registradas no nome da pessoa simplesmente “caducam”. Com isso, não é preciso pagá-los para regularizar a situação junto aos credores.
Mas será que isso de fato é verdade?
Quando a dívida não é quitada, os credores podem tomar medidas para cobrá-la, como por exemplo; adicionar o nome do cidadão nos cadastros dos órgãos de restrição ao crédito. Contudo, existe um prazo legal, conhecido como prescrição, para que os credores possam acionar a justiça para cobrar o devedor.
Os especialistas no assunto, relatam que a dívida não caduca, mas sim, o prazo legal para cobrança. Neste prazo, os credores podem entrar com ações cobrando as dívidas. Por esta razão, ela não caducará. Com isso, o prazo da prescrição é suspenso, com a dívida tendo a possibilidade de ser cobrada independentemente do prazo.
É comum os brasileiros fazerem confusão devido ao artigo do Código de Defesa do Consumidor. O máximo de tempo que o CPF do devedor pode permanecer na lista dos inadimplentes é cinco anos. Depois deste tempo, os credores são obrigados a retirar o CPF da lista, tendo a dívida sido paga ou não.
No entanto, em casos em que os credores não cobraram absolutamente nada dentro do tempo de prescrição, pode-se dizer que o prazo da cobrança expirou. Então, ele não tem mais direito de acionar a Justiça a fim de requerer seus direitos. Em resumo, prazo para cobrança caduca, já dívida caducada não existe.