O prefeito de São Paulo, Bruno Covas, decretou situação de emergência na cidade para enfrentar a crise provocada pelo coronavírus. A medida foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (17).
O decreto 59.283, de 16 de março, estabelece uma série de medidas. Entre elas está a dispensa de licitação para compra de bens e serviços destinados ao enfrentamento do coronavírus e a possibilidade de requisitar bens e serviços de pessoas ou empresas, com posterior indenização.
A medida abre também a possibilidade de suspensão de serviços públicos, com resguardo para a manutenção integral das atividades consideradas essenciais.
Para os servidores, o decreto determina a licença no caso de confirmação de infecção por coronavírus e o trabalho remoto para funcionários que tenham voltado recentemente do exterior; que apresentem sintomas de contaminação; que estejam grávidas ou na fase de amamentação; que tenham mais de 60 anos; ou que tenham doenças ou outra condição que aumente o risco de sintomas mais graves.
O período de afastamento do trabalho presencial depende da situação do servidor e não será adotado para os funcionários que atuam em áreas essenciais.
O decreto proíbe ao longo do período de emergência os afastamentos de funcionários para viagens ao exterior e a realização de provas de concurso público. Determina também o adiamento de reuniões e audiências ou a realização das mesmas por meio remoto e a restrição de acesso aos prédios municipais.
Canais telefônicos ou eletrônicos deverão ser colocados à disposição da população para reduzir o comparecimento às unidades de atendimento municipais.
Em relação ao transporte público, as medidas passam pela oferta de álcool em gel nos terminais; orientação para que os motoristas e cobradores higienizem as mãos a cada viagem; higienização dos veículos várias vezes durante o dia e suspensão do rodízio de veículos.
Na área da saúde, o prefeito determinou a capacitação dos profissionais; realização de triagem nas unidades de saúde para identificação rápida dos casos de coronavírus; compra de equipamentos de proteção individual; ampliação do número de leitos para os casos mais graves; antecipação de vacinação contra a gripe e utilização, caso seja necessário, de equipamentos culturais, educacionais e esportivos para o atendimento de pacientes.
Para a educação, entre as determinações estão mutirão de orientação aos responsáveis e alunos; alternativas para fornecer alimentação aos estudantes durante o período sem aulas e interrupção gradual das aulas na rede pública de ensino.
Está vedada a expedição de novos alvarás de autorização para eventos públicos e temporários e serão revogados os já expedidos para o período de emergência.
Bruno Covas chegou a ser desaconselhado pela área jurídica a decretar a situação emergência na cidade, mas a decisão já havia sido tomada na segunda-feira e comunicada aos secretários.