
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) o projeto que endurece significativamente as penas relacionadas à participação em organizações criminosas, milícias privadas e facções, além de autorizar a apreensão prévia de bens de investigados em determinadas situações. A proposta, apresentada pelo Poder Executivo, recebeu substitutivo do relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), e segue agora para análise do Senado.
O texto foi aprovado por 370 votos favoráveis, 110 contrários e 3 abstenções. A maior parte da base governista votou contra o substitutivo, defendendo o projeto original. Derrite argumentou que a proposta enviada pelo Executivo era “fraca” e justificou as alterações como necessárias para fortalecer o combate ao crime organizado.
Novos crimes e penas ampliadas
O substitutivo tipifica como crime de “domínio social estruturado” diversas condutas associadas a facções e milícias, definindo pena de 20 a 40 anos de reclusão. Atos que favoreçam esse domínio poderão resultar em pena de 12 a 20 anos.
A lista de condutas inclui intimidação de populações ou agentes públicos, controle de territórios com violência, uso de explosivos para assaltos, ataques a instituições prisionais, sabotagem de estruturas essenciais e restrição da circulação de pessoas ou serviços sem motivo legítimo.
Quem praticar atos preparatórios para auxiliar essas condutas poderá ter redução de pena, de um terço à metade.
Apreensão e perdimento de bens
O projeto autoriza a apreensão imediata de bens de investigados quando houver indícios robustos de vínculo com atividades criminosas, com possibilidade de perdimento antes do fim da ação penal. Também prevê restrições ao condenado, entre elas a proibição de receber anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional.
Regime prisional e ampliação de crimes hediondos
O projeto amplia o tempo mínimo de cumprimento de pena em regime fechado para crimes hediondos. Réus primários deverão cumprir 70% da pena (antes eram 40%); reincidentes passarão de 60% para 80%. Em casos de crimes hediondos com morte, o percentual chega a 85% para reincidentes.
O feminicídio foi incluído na lista de crimes com exigência de 75% de cumprimento de pena em regime fechado, sem possibilidade de liberdade condicional.
Pessoas consideradas líderes ou integrantes de comando de facções deverão cumprir pena obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima, quando houver indícios concretos de liderança ou atuação organizacional.
Investigação e atribuições
A PF permanece responsável pela cooperação internacional em casos com conexão estrangeira, após retirada do trecho que alterava sua atribuição. O prazo de conclusão de inquéritos será de 30 dias para presos e 90 dias para investigados soltos, prorrogáveis por igual período.
Regras para empresas e título de eleitor
Uma emenda aprovada inclui penalidades administrativas contra empresas envolvidas em receptação de cargas roubadas, com suspensão do CNPJ por 180 dias e, em caso de reincidência, impedimento de atuação comercial por cinco anos.
Outra emenda aprovada, apresentada pelo deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), proíbe o alistamento eleitoral de presos provisórios e determina o cancelamento do título de quem for detido antes da eleição. O tema gerou debate em plenário.
Votações rejeitadas
Foram rejeitadas tentativas de suprimir dispositivos sobre atos preparatórios, regras de perdimento de bens e trechos do projeto original relacionados ao aumento de pena e acesso a dados.
O texto aprovado passa agora à tramitação no Senado, onde poderá ser alterado ou confirmado.





