A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (11) um projeto que inclui a destruição de vacinas entre as hipóteses de dano qualificado previstas no Código Penal, com pena de prisão de um a cinco anos e pagamento de multa.
O texto, de autoria dos deputados Mário Negromonte Jr (PP-BA) e Luizão Goulart (Republicanos-PR), foi aprovado em votação simbólica. Agora, vai ao Senado para ser avaliado.
O projeto insere um parágrafo dentro do item dano qualificado no artigo 163 do Código Penal, que dispõe sobre destruição, inutilização ou deterioração de coisa alheia.
O item prevê pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa, se a coisa destruída, inutilizada ou deteriorada for vacina, insumo ou qualquer outro bem destinado ao enfrentamento de emergência de saúde pública.
Em seu relatório, o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) afirmou ser inaceitável a destruição de vacina, insumo ou qualquer outro bem destinado à preservação da vida e da saúde da população.
Ele defendeu ainda que a punição não ficasse restrita aos casos envolvendo a pandemia de Covid-19, “sob pena de tornar ineficaz a regra que se pretende criar.”
“Isso porque, passada a sua duração, não seria mais possível tratar com o mesmo rigor a conduta daqueles que perpetrassem o mesmo ato envolvendo o enfrentamento de outras hipóteses de emergência de saúde pública”, indicou.