Constituição considera que proteção às grávidas faz parte dos deveres do Estado
As leis brasileiras garantem diversos direitos para as gestantes no país. No geral, considera-se que a proteção às grávidas faz parte dos deveres do Estado, para garantir condições adequadas para a reprodução da vida.
No dia-a-dia, as gestantes têm direito a atendimento prioritário em repartições públicas, concessionárias de serviços públicos e bancos.
Além disso, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo são consideradas de mobilidade reduzida, e têm direito a acessibilidade, e no transporte coletivo, inclui assento reservado.
O ordenamento jurídico garante, no âmbito trabalhista, a estabilidade para gestantes. É proibido recusar emprego ou promoção por conta da gravidez, bem como dispensar a trabalhadora por esse motivo.
A lei também proíbe que o contratante exija qualquer tipo de exame para confirmar a possibilidade de gravidez ou de esterilidade para admissão ou permanência no emprego.
Outro direito importante para gestantes e puérperas é a licença-maternidade. A constituição garante um período de afastamento do trabalho de 120 dias, sem prejuízo do salário. No caso de adesão do programa Empresa Cidadã, a licença é de 180 dias.
Nos serviços de saúde, as gestantes têm direitos garantidos, como o acesso à nutrição adequada, atenção humanizada a gravidez, parto e puerpério, além de atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal por meio do SUS (Sistema Único de Saúde).
O poder público também tem o dever de proporcionar assistência psicológica a gestantes e mães nos períodos pré e pós-natal.
Para os hospitais, maternidades, casas de parto e demais estabelecimentos de saúde que recebem gestantes, os deveres são:
– manter registro de todas as atividades desenvolvidas pelo prazo de 18 anos;
– identificar o recém-nascido por meio do carimbo do pezinho (impressão plantar) e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outros métodos;
– realizar o teste do pezinho no recém-nascido, para diagnóstico de eventuais anormalidades metabólicas;
– fornecer declaração de nascimento, com registro de intercorrências do parto e do desenvolvimento do bebê;
– permitir a presença de acompanhante da escolha da parturiente no trabalho de parto, parto em si e pós-parto;
– manter alojamento conjunto para proporcionar a convivência entre mãe e bebê;
– acompanhar e orientar a amamentação.
O SUS também deve agir para promover a atenção à saúde bucal das gestantes, uma vez que a gravidez traz alterações sistêmicas no organismo que podem gerar problemas dentários.
A lei também garante a qualquer mulher, o direito à interrupção da gravidez, em caso de risco à vida da gestante, em gestação resultante de estupro e em ocorrência de anencefalia do feto.
A mulher também tem direito de entregar o bebê para a adoção, antes ou logo após o nascimento. Para isso, ela deverá ser encaminhada, sem qualquer constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude. Nesse caso, a parturiente tem direito ao acesso a assistência psicológica.
Os direitos acima são garantidos por diversas leis e decisões judiciais, como a Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente e Código Penal.