Decisão de atender pedido de prisão domiciliar veio diante da falta de penitenciárias que capazes de prestar atendimento médico necessário ao preso, fundamentou o juiz
“Não bastasse a absurda situação de se constatar a total incapacidade técnica do Estado em cumprir a ordem judicial que decretou a prisão preventiva do réu, tem-se a inacreditável omissão em comunicar tempestivamente a sua inaptidão. Criou-se, com tal demora, uma situação teratológica que estarrece: o réu encontra-se em alta hospitalar (aparentemente desde o início da tarde deste dia), todavia, não está inserido em nenhuma unidade prisional”, destaca o juiz.
O juiz determinou que Guaranho deverá ser monitorado por tornozeleira eletrônica e só poderá sair de casa em caso de necessidade médico-hospitalar.
Prisão domiciliar pode ser revista
O juiz afirmou que Guaranho permanecerá em casa “até que seja possível eventual remanejamento do réu para estabelecimento adequado, ainda que em outro Estado da Federação”.
No despacho, o magistrado pede que o Departamento de Polícia Penal do Estado do Paraná (Deppen) seja notificado a pedir uma vaga para Guaranho no sistema prisional federal.
Com informações G1.