terça-feira, 16 abril 2024

Em carta, agência da ONU condena portaria de Moro que prevê deportação sumária

O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (Acnur) enviou uma carta ao Ministério da Justiça do Brasil nesta sexta-feira (9) condenando a portaria 666 e uma emenda a um projeto de lei de autoria do senador Fernando Bezerra (MDB-PE). Ambos preveem a deportação sumária de imigrantes.

A portaria, anunciada pelo ministro Sergio Moro em 25 de julho, viola leis internacionais e brasileiras de proteção aos refugiados, afirma a carta obtida pela Folha de S.Paulo. No texto, a agência da ONU diz que as novas regras, em diversos aspectos, “não está em conformidade com os padrões de tratamento contidos na Convenção sobre Refugiados de 1951 e seu Protocolo de 1967”.

A portaria 666 prevê que pessoas consideradas perigosas ou suspeitas de crimes podem ser impedidas de entrar no país ou alvos de deportação sumária. Procurado, o Acnur não quis se pronunciar, alegando que o documento não é público.

Segundo a agência da ONU, “a recusa sumária de solicitantes da condição de refugiado em fronteiras, ou em outros pontos de entrada, pode violar o próprio direito de solicitar o reconhecimento da condição de refugiado, ou mesmo equivaler ao ‘refoulement’ [devolução de pessoas que tem o direito de buscar asilo e proteção internacional]”, diz o texto.

Entenda o que é e quais as polêmicas da portaria de Moro sobre deportação “Da mesma forma, a repatriação ou deportação sumária de pessoas refugiadas ou solicitantes de reconhecimento da condição de refugiado pode violar a proteção fundamental contra o ‘refoulement'”, uma norma universal do direito internacional.

Além disso, a carta afirma que a portaria impede que o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) avalie se uma pessoa deve ser considerada refugiada e receber as proteções previstas, o que está assegurado em lei.  De acordo com a norma, seriam classificadas como “perigosas” todas as pessoas suspeitas de envolvimento com terrorismo, grupo criminoso, tráfico de drogas, de pessoas ou de armas de fogo, pornografia ou exploração sexual infanto-juvenil, além de torcedores com histórico de violência em estádios.

Uma emenda a um projeto de lei, de autoria do senador Fernando Bezerra (MDB-PE), também prevê a deportação sumária nesses casos. A portaria do ministro Sergio Moro determina que o estrangeiro alvo da medida deverá apresentar defesa ou deixar o país voluntariamente no prazo de até 48 horas. O recurso, que tem efeito suspensivo, precisa ser protocolado em 24 horas.

Define também que cabe à autoridade migratória determinar se a pessoa que tenta entrar no Brasil se enquadra em alguma das hipóteses para deportação. Para isso, o agente deve se basear, entre outras coisas, em informações de inteligência proveniente de autoridade brasileira ou estrangeira, em investigações criminais em curso e em condenações na Justiça.

Segundo o Acnur, “uma mera suspeita não é suficiente para que uma exceção ao princípio de ‘refoulement’ seja aceitável, e eventual devolução ao país de origem admitida”. A agência da ONU afirma que “uma resposta eficaz a possíveis ameaças à segurança não pode estar associada a medidas que busquem restringir o movimento de pessoas refugiadas, bem como limitar o acesso ao território”.

Também afirma que uma pessoa só deve ser deportada se tiver “sido condenada após uma sentença final por um crime particularmente grave e represente um perigo para a comunidade”. O Acnur encerra a carta instando as autoridades a continuar a tratar os refugiados “de maneira coerente com as obrigações internacionais de proteção assumidas pelo Brasil”.

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