sexta-feira, 3 maio 2024
ALÍVIO NAS CONTAS

Em novo decreto, Secretária da Fazenda permite o parcelamento do ICMS das vendas de Natal do comércio varejista

Lojista que optar pelo pagamento parcelado deverá recolher 50% do ICMS até 20 de janeiro e 50% até 20 de fevereiro de 2024, sem juros e multa
Por
Isabela Braz
Foto: Divulgação / Governo de SP

O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as vendas de dezembro de 2023 no setor de varejo poderá agora ser parcelado em duas vezes pelos contribuintes do Estado de São Paulo, dando maior alívio nas contas neste início de ano, período em há queda sazonal no movimento do setor

A novidade da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo foi publicada nesta terça-feira (26), por meio do decreto nº 68.244/2023, na última edição do Diário Oficial do Estado.

De acordo com a medida, os lojistas poderão pagar 50% do imposto referentes às vendas de Natal até 20 de janeiro e a segunda cota de 50% até 20 de fevereiro de 2024, sem multa e juros, desde que enquadrados em alguns códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), na atividade principal.

  • 36006;
  • 45307 (exceto 4530-7/01, 4530-7/02 e 4530-7/06);
  • 45412 (exceto 4541-2/01 e 4541-2/02);
  • 47113, 47121, 47130, 47211, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47857 e 47890.

Segundo o Decreto, o recolhimento do ICMS na forma apresentada é opcional, deixando o contribuinte livre para efetuar o recolhimento integral do imposto do mês de janeiro até a data estabelecida, ou optar pelo parcelamento.

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