Uma para ampliar o programa, outra para restringi-lo e uma terceira que pode até reduzir a carga tributária de quem está nesse regime. A proposta de reforma da Câmara (PEC 45) unifica cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS), que darão origem ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Também permite que as empresas possam receber como crédito o imposto pago por seus fornecedores, além de gerarem créditos para empresas que compram seus produtos. Pelo texto da Câmara, os contribuintes do Simples terão duas opções.
Todos continuam no regime diferenciado para o pagamento de IRPJ/ CSLL e contribuições sobre a folha de pagamento. Mas poderão escolher como vão recolher os tributos do IBS. A primeira opção é fazer o pagamento dentro do próprio Simples, com a alíquota atual. Nesse caso, a empresa não pode se apropriar de crédito do imposto nem transferi-lo a terceiros.
Outra opção é recolher a parcela do IBS de forma separada, com uma alíquota maior, mas com direito a crédito tributário, tanto para reduzir o valor a ser pago como para transferir o benefício para empresas que utilizam seus produtos como insumos.