domingo, 5 maio 2024
NÃO SE CALE

Governo de SP lança protocolo que obriga setores de lazer a prestar apoio a mulheres em perigo

Ação foi lançada em evento nesta terça-feira (1), e disponibilizará gratuitamente cursos de capacitação para profissionais lidarem com as vítimas
Por
Isabela Braz
Foto: Reprodução/Governo de SP

A partir de agora, bares, restaurantes, espaços de eventos, hotéis e estabelecimentos do setor de lazer deverão prestar auxílios diante de qualquer pedido de socorro ou suspeita de caso de assédio, violência ou importunação sexual, previstos no novo protocolo assinado nesta terça-feira (1), pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).

O protocolo “Não Se Cale”, diz que mulheres podem – e devem – solicitar ajuda tanto verbalmente, quanto por meio de um gesto utilizado mundialmente se, no espaço em que ela estiver, ela não se sentir plenamente segura.

O símbolo será divulgado pelo poder público e deverá ser adotado por estabelecimentos privados e públicos de todo o Estado. O sinal é feito com apenas uma mão: palma aberta para cima, polegar flexionado ao centro e dedos fechados em punho.

Para preparar cerca de 1,5 milhão de funcionários dos estabelecimentos de entretenimento, lazer e gastronomia do estado, o Governo preparou um curso de capacitação gratuito, com duração de 30 horas, sendo totalmente online e tendo como finalidade, prepará-los para identificar e enfrentar situações de risco de forma ativa e adequada.

As inscrições começaram já nesta terça-feira e vão até o próximo dia 20, por meio de formulário disponível em: http://mulher.sp.gov.br/naosecale. O início das aulas está previsto para o próximo dia 28.

Diante da solicitação de ajuda ou situação suspeita, os profissionais capacitados deverão acolher a vítima em espaço reservado e seguro – longe do agressor –, oferecer acompanhamento até o carro da pessoa ou veículo por ela acionado para sair do local. Caso haja necessidade, a polícia ou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), dependendo da situação, poderão ser acionados, respeitando sempre a decisão da mulher e orientando-a sobre a rede de apoio disponível pelos órgãos públicos.

A certificação é exigida por lei e critério essencial para obtenção do Selo Estabelecimento Amigo da Mulher – bronze, prata ou ouro – e participação no prêmio que leva o mesmo nome. O selo será concedido semestralmente, com validade anual.

O cumprimento da legislação será fiscalizado pelo Procon-SP (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo). Eventuais infrações podem resultar em multa – entre 200 a 3 milhões de UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), valor unitário de R$ 34,26 –, suspensão do serviço ou atividade e até interdição A multa pode variar de 200 a 3 milhões de UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).
Foi divulgado no mesmo evento, a campanha “São Paulo Por Todas”, dando abertura ao mês Agosto Lilás, de prevenção e combate à violência contra a mulher.

“Se este evento está lotado de mulheres hoje, vestindo a camiseta do programa e apostando no protocolo ‘Não Se Cale’, é porque vocês acreditam nisso tanto quanto eu. É porque vocês sabem que nós vamos fazer a diferença juntos. Vamos fazer juntos o combate à violência contra as mulheres. Tenho certeza que a gente vai entregar, daqui a alguns anos, uma situação muito melhor do que a gente recebeu e que São Paulo vai se tornar referência em políticas para a mulher”, declarou o governador Tarcísio de Freitas em solenidade no Palácio dos Bandeirantes, ao lado da primeira-dama do Estado, Cristiane Freitas.

O texto regulamenta as leis estaduais 17.621/2023 e 17.635/2023 e é fruto da articulação intersecretarial com a sociedade civil, sob liderança da Secretaria de Políticas para a Mulher, Sonaira Fernandes.

“O resultado é uma entrega muito maior do que determina a lei porque a nossa obrigação é garantir que toda mulher saiba que está segura no estado de São Paulo. Se algum agressor cruzar o seu caminho, a força da lei será usada contra ele. São Paulo não tolera impunidade aos agressores de mulheres”, reforçou a Secretária.

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