quinta-feira, 10 outubro 2024

Juiz dá 72 h para governo se manifestar em ação sobre perdão a Silveira

Na decisão, o juiz Carlos Aguiar não discute o mérito da ação, e sim determina que a União se manifeste em até 72 horas 

O pedido é praxe no Judiciário e serve para as partes se manifestarem no caso (Foto: Divulgação)

O juiz federal Carlos Ferreira de Aguiar, da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, abriu prazo de 72 horas para o governo Jair Bolsonaro (PL) se manifestar em uma ação popular que questiona a graça presidencial (perdão) concedida ao deputado bolsonarista federal Daniel Silveira (PTB-RJ).

O pedido é praxe no Judiciário e serve para as partes se manifestarem no caso.

A ação foi movida por dois advogados, André Luiz Figueira Cardoso e Rodolfo Roberto Prado. Ambos alegam que o ato de indulto de Bolsonaro feriu diversos princípios da administração pública, como a impessoalidade e a moralidade.

Conceder o benefício da graça a um condenado que atentou contra às instituições é violar a moral. Seria o mesmo que beneficiar líderes de organizações criminosas que cometerem atentados contra policiais. Ora! É atentado contra a democracia, contra o Estado Democrático de Direito e contra o Poder Judiciário”André Luiz Figueira Cardoso e Rodolfo Roberto Prado, advogados.

O processo foi inicialmente protocolado na Justiça do Distrito Federal, mas acabou enviado à Justiça do Rio, que já possuía uma ação semelhante sobre o mesmo tema.

Na decisão, o juiz Carlos Aguiar não discute o mérito da ação, e sim determina que a União se manifeste em até 72 horas. O prazo começa a contar do momento em que o governo é formalmente intimado do despacho – o que ainda não aconteceu.

A ação foi protocolada no mesmo dia em que a oposição lançou uma ofensiva jurídica contra o decreto de Bolsonaro. Ao todo, quatro ações foram protocoladas no Supremo no dia seguinte ao anúncio do indulto – os processos estão sob relatoria da ministra Rosa Weber.

Dentro do Supremo, o clima é de cautela. Ministros ouvidos reservadamente pelo UOL avaliam que a Corte deverá se manifestar, quando for o momento adequado, de forma unida e que não é hora para “manifestações individuais”.

Receba as notícias do Todo Dia no seu e-mail
Captcha obrigatório

Veja Também

Veja Também