sábado, 4 maio 2024

Juíza associa réu negro a grupo criminoso ‘em razão da sua raça’

A raça foi uma das características usadas para associar um homem a um grupo criminoso em Curitiba (PR). Nas palavras da juíza Inês Marchalek Zarpelon, o réu Natan Vieira da Paz, um homem negro de 48 anos, “seguramente” integrava a organização, “em razão de sua raça”.

A frase foi repetida em três partes da sentença de 115 páginas, da 1ª Vara Criminal de Curitiba. A decisão é do dia 19 de junho, mas ganhou repercussão com a revolta da advogada do réu, Thayze Pozzobon, que compartilhou a sentença nas redes sociais.

“Associar a questão racial à participação em organização criminosa revela não apenas o olhar parcial de quem, pela escolha da carreira, tem por dever a imparcialidade, mas também o racismo ainda latente na sociedade brasileira”, escreveu a advogada.

Após o impacto do caso, a Corregedoria do TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) informou, em nota à Folha de S.Paulo, que instaurou procedimento administrativo para apurar os fatos.

Natan, cujo apelido é “Neguinho”, como detalha a própria sentença, foi condenado a 14 anos e 2 meses de prisão, em regime fechado, além de multa, por roubos e furtos praticados em organização criminosa. Ele pode recorrer da condenação em liberdade.

Ao fixar a pena, seguindo as diversas etapas previstas em lei, que levam em conta as circunstâncias do crime e as características do acusado, a juíza apontou que Natan é réu primário e que “nada se sabe sobre sua conduta social”, mas que a sua atuação merecia ser valorada negativamente.

“Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta, e os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada negativamente”, detalhou a magistrada sobre a participação do homem nos crimes.

A característica usada para condenar Natan, no entanto, não foi usada pela juíza para qualificar nenhum dos outros seis réus julgados na mesma sentença – outros dois foram citados como participantes dos crimes, mas, como não foram encontrados para citação, foram separados do processo. Todos fariam parte de um mesmo grupo suspeito por diversos furtos e roubos no centro de Curitiba.

Ao cobrar providências sobre o caso, a advogada do réu afirmou que a juíza ofendeu a Constituição ao não considerar todos os acusados iguais perante a lei.

“Organização criminosa nada tem a ver com raça, pressupor que pertencer a certa etnia te levaria à associação ao crime demonstra que a magistrada não considera todos iguais, ofendendo a Constituição Federal. Um julgamento que parte dessa ótica está maculado. Fere não apenas meu cliente, como toda a sociedade brasileira”, escreveu na postagem.

DESCULPAS

Via Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), a juíza divulgou uma nota em que pede desculpas pelo ocorrido, mas afirma que a frase foi “retirada de um contexto maior” e que a cor da pele do réu não foi levada em consideração para condená-lo.

“Em nenhum momento a cor foi utilizada – e nem poderia – como fator para concluir, como base da fundamentação da sentença, que o acusado pertence a uma organização criminosa. A avaliação é sempre feita com base em provas”, afirmou a juíza.

“Reafirmo que a cor da pele de um ser humano jamais serviu ou servirá de argumento ou fundamento para a tomada de decisões judiciais. O racismo é prática intolerável em qualquer civilização e não condiz com os valores que defendo”, concluiu na nota.

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