A Justiça do Trabalho reiterou a ordem para que a editora Abril reintegre todos os funcionários demitidos pela empresa, em um prazo de 30 dias. A decisão é do dia 3 de dezembro.
A determinação já havia sido feita pelo juiz do Trabalho Eduardo Matiota, da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo, em setembro, após um pedido da procuradoria do MPT (Ministério Público do Trabalho). O Sindicato dos Jornalistas participa do processo.
Após a sentença, a editora Abril apresentou embargos de declaração.
Em sua resposta, o magistrado confirmou a medida e ainda ampliou o número de empregados a serem recontratados para aqueles dispensados a partir de julho de 2017 -a decisão anterior determinava a recontratação dos demitidos a partir de dezembro de 2017.
A companhia, responsável pela publicação de revistas como Veja, Exame, Claudia, entre outras, entrou em recuperação judicial em agosto. As dívidas da empresa somam R$ 1,6 bilhão.
Em seu plano de recuperação, ao qual a Folha de S.Paulo teve acesso, o grupo propôs aos seus credores pagar apenas 8% de sua dívida em até 18 anos. Se a oferta acabar sendo aceita, significará um calote de 92% dos débitos.
Os maiores credores do Grupo Abril são Itaú, Bradesco e Santander. Os bancos adquiriram debêntures (títulos de dívida) da companhia, que chegam a quase R$ 1 bilhão.
As dívidas trabalhistas do Grupo Abril, que incluem débitos com jornalistas, gráficos, pessoal administrativo, entre outros profissionais, estão em cerca de R$ 90 milhões, o que significa apenas 5,6% do total. A administração da empresa propôs condições diferenciadas de pagamento de uma parte desse débito.
No plano, a empresa propõe quitar integralmente as dívidas trabalhistas até o limite de 250 salários mínimos por pessoa -o equivalente a R$ 238,5 mil. O débito seria pago ao longo de 12 meses após a aprovação do plano de recuperação.
Procurada, a editora Abril não se manifestou.