O processo ao qual o presidente Jair Bolsonaro (PSL) respondia na Justiça Federal do Rio por declarações ofensivas a negros e quilombolas foi encerrado pelo TRF-2 (Tribunal Regional Federal) em 15 de maio. Em outubro de 2017, Bolsonaro chegou a ser condenado na primeira instância a pagar multa de R$ 50 mil reais por declarações que havia feito em abril do mesmo ano.
Na ocasião, em palestra no Clube Hebraica, o então deputado federal disse que havia visitado um quilombo e que o afrodescendente mais leve pesava sete arrobas. “Nem para procriador eles servem mais”, afirmou. Em setembro do ano passado, o TRF-2 reverteu a decisão da primeira instância, livrando Bolsonaro da condenação. O tribunal seguiu o entendimento de que os parlamentares são invioláveis por suas opiniões e palavras.
“A Constituição democrática de 1988 expressamente garantiu aos parlamentares eleitos pelo voto popular o direito de se manifestarem livremente, no exercício de seus mandatos, mediante a certeza de sua inviolabilidade, o que exclui a possibilidade de responsabilização civil ou penal de tais indivíduos por possíveis palavras ofensivas dirigidas a pessoas ou grupos no bojo dos discursos por eles proferidos, no exercício de seus mandatos e na defesa de suas convicções políticas”, escreveu o juiz federal Marcelo Pereira da Silva.
Em seguida, o Ministério Público Federal apresentou recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), não admitido pelo vice-presidente do TRF-2. A Procuradoria decidiu que não apresentaria o agravo diretamente ao STJ e, com isso, transcorrido o prazo legal, o processo transitou em julgado. Em setembro do ano passado, por três votos a dois, o STF (Supremo Tribunal Federal) já havia rejeitado denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) a respeito do mesmo caso.